A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 24/12/2020
Em 1988, Ulisse Guimarães promulgou a Carta Magna - norma de maior hierarquia jurídica nacional - estabeleceu, em seu artigo 6º, o trabalho como direito social de todos brasileiros. Todavia, o fenômeno da “uberização” do trabalho na era tecnológica demonstra que a premissa prevista por Guimarães no texto constitucional está distante de se tornar realidade. Com efeito, os desafios que envolvem essa questão passa pela omissão estatal e pelo egocentrismo.
Em primeiro plano, persiste na nação verde-amarela um problema histórico e cruel relacionado à garantia de acesso ao trabalho formal: a omissão estatal. Nesse sentido, o filósofo iluminista John Locke apresenta o conceito de contrato social no qual, para concepção do Estado, governo e cidadãos celebram um pacto de consentimento, no qual o primeiro deve oferecer proteção para que o segundo lhe conceda liberdades individuais. Entretanto, o perveso cenário de desemprego evidencia o descaso do poder público e uma quebra do acordo idealizado pelo filósofo, que obriga, pela necessidade de sobrevivência, o trabalhador marginalizado a se submeter ao processo de “uberização”. Assim, enquanto a inércia governametal for regra, o cumprimento do contrato de Locke será exceção.
Em segundo plano, outro entrave da precarização laboral que a afeta a dignidade humana diz respeito ao egocentrismo. Nesse viés, o filosofo Adam Smith, considerado pai do liberalismo econômico, disserta que o progresso é fruto da busca pelos interesses individuais. Nessa óptica, o processo de “uberização” encontra terreno fértil na informalidade, e essa conduta está amparada pelo pensamento de Smith. Dessa maneira, na medida em que o cidadão não tem acesso ao trabalho formal, ele necessita buscar alternativas de progresso e subsistência e, de certa forma, acaba coagido a aceitar à desumana lei da oferta e demanda que rege o capitalismo. Logo, enquanto se mantiver o cenário de desemprego no Brasil, a nação será obrigada a conviver com o individualismo defendido por Smith e com a falsa promessa de liberdade proporcionada pela “uberização” do trabalho.
Portanto, para garantir a premissa de Guimarães, e superar os problemas da omissão estatal e do egocentrismo que favorecem a “uberização” do trabalho, o Presidente da República deve, com urgência, propor ao Poder Legislativo, Câmara e Senado Federal, entes responsáveis pela aprovação da lesgilação federal, acréscimo no percentual de recursos financeiros destinados à geração de emprego, por meio de alteração na Lei Orçamentária Anual, com a finalidade de garantir amplo acesso da população economicamante ativa ao trabalho formal, como medida social para proteção da classe trabalhadora. Destarte, o Brasil alcançará o “status de Estado Democrático de Direito, e também, de nação livre, justa e solidária.