A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 24/12/2020
Em 1988, Ulisses Guimarães promulgou a Carta Magna - norma de maior hierarquia jurídica nacional - e estebeleceu, em seu artigo 6º, o trabalho como direito social de todos. Todavia, o fenômeno da “uberização” do trabalho na era tecnológica demonstra que a premissa de Guimarães no texto constitucional está distante da realidade. Com efeito, os desafios que envolvem essa questão passa pela omissão estatal e pelo egocentrismo.
Em primeiro plano, persiste na nação verde-amarela um problema histórico e cruel relacionado à garantia de acesso ao trabalho formal: a omissão estatal. Nesse sentido, o filósofo John Locke apresenta o conceito de contrato social, no qual, para concepção do Estado, governo e sociedade celebram um pacto de consentimento, em que o primeiro deve ofereção proteção para que o segundo lhe conceda liberdades individuais. Porém, segundo pesquisa realizada pelo Daasenado em 2018, a taxa de descopução atinge em média 11,6% dos brasileiros. Desse modo, fica claro que o perverso cenário de desemprego ratifica o descaso governamental e a quebra do acordo idealizado por Locke, bem como, que esse quadro obriga, pela extinto de sobrevivência, o trabalhador a se submeter ao processo de “uberiação”. Assim, sendo a inércia governamental regra, o acordo de Locke será exceção.
Em segundo plano, outro entrave da precarização laboral que a afeta a dignidade humana diz respeito ao egocentrismo. Nesse viés, o filósofo Adam Smith, pai do liberalismo econômico, disserta que o progresso é fruto da busca pelos interesses individuais. Nessa óptica, o processo de “uberização” encontra terreno fértil na informalidade, e essa conduta está amparada pelo pensamento de Smith. Dessa maneira, na medida em que o cidadão não tem acesso ao trabalho formal, ele necessita buscar alternativas de progresso e subsistência e, de certa forma, acaba coagido a aceitar à desumana lei da oferta e demanda que rege o capitalismo. Logo, enquanto se mantiver o cenário de desemprego no Brasil, a nação será obrigada a conviver com o individualismo defendido por Smith e com a falsa promessa de liberdade proporcionada pela “uberização” do trabalho.
Portanto, para garantir a premissa de Guimarães, e superar os problemas da omissão estatal e do egocentrismo que favorecem a “uberização” do trabalho, o Presidente da República deve, com urgência, propor ao Poder Legislativo, Câmara e Senado Federal, entes responsáveis pela aprovação da lesgilação federal, acréscimo no percentual de recursos financeiros destinados à geração de emprego, por meio de alteração na Lei Orçamentária Anual, com a finalidade de garantir amplo acesso da população economicamante ativa ao trabalho formal, o qual é regido e protegido pela legislação trabalhista. Destarte, o Brasil sertá elevado ao “status” de Estado Democrático de Direito.