A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 24/12/2020

Victor Hugo, no livro “Os miseráveis”, descreve a rotina insalubre da população carente de Paris. Nessa obra, o personagem Jean Valjean, para sobreviver, rouba um pão. Não distante da realidade exposta por Hugo, os brasileiros, dada a escassa oferta de trabalho, têm ingressado no processo de uberização como alternativa para garantir o básico na mesa, o que precisa urgentemente ser combatido pela sociedade. Com efeito, há de se deliberar sobre a omissa legislação e a frágil segurança financeira.

É válido pontuar, de início, que o processo de uberização do ramo laboral é um dos principais percalços para aplicação eficaz da legislação trabalhista. Esse processo é, nessa visão, uma afronta a uma das maiores conquistas do período do então presidente da república Getúlio Vargas: a Legislação Trabalhista. No entanto, no contemporâneo, o Brasil ainda que com legislação específica, tem tido dificuldade de realizar seu cumprimento que abrange horas de trabalho, vale transporte e alimentação, algo grave para a garantia dos direitos do trabalhador. Assim, é inconcebível que autoridades brasileiras, ante a gravidade do cenário, não dispunham de esforços para sua resolução.

Não somente isso, a uberização ocasiona a perda da segurança financeira. Nessa perspectiva, a modernização do trabalho ocasionada pela necessidade do comércio da modernidade “just in time”, viola um dos princípios econômicos do memorável escritor Napoleon Hill, o planejamento econômico para ser bem sucedido financeiramente. Todavia, a realidade do cidadão brasileiro está em desacordo com esse fundamento, dado o escasso acesso à postos de trabalhos, em que encontrar um serviço que seja capaz de suprir as necessidades do dia é uma contraditória dádiva. Logo, a uberização, quando não existe outro mecanismo para suprir as necessidades humanas básicas - saúde, alimentação, higiene - é uma graça.

É mister, portanto, que a uberização se encaixe nos moldes da lei. Para tanto, o Congresso Nacional - instituição responsável por elaborar/aprovar leis - deverá, com urgência, por meio da reformulação da CLT- Consolidação das leis do trabalho - legislar sobre o atual cenário do ramo laboral, definindo sobre a remuneração, período de trabalho, vale alimentação e demais garantias expressas na CLT para esses trabalhadores. Essa medida fará com que a dignidade humana seja garantida, e o direito do trabalhador, independente do seguimento econômico, seja protegido. Feito isso, muito em breve, o Brasil não reproduzirá o cenário degradante vivenciado na velada realidade da cidade-luz.