A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 24/12/2020
O século XX é marcado pela rápida evolução da indústria e dos processos informacionais. Portanto a produção mecaniza-se de forma rápida e a manufatura humana é substituída por esteiras robotizadas, porém, o trabalho demonstrou uma evolução das relações líquidas entre as empresas e os trabalhadores. Para Bauman, a liquidez é a satisfação momentânea para ambos os lados somado a falta de vínculo entre eles. Em contraponto, a desvinculação do trabalho adjunto a facilidade de substituição do empregado é um pressuposto de exploração. Desta forma, a diminuição dos direitos, aliado com as incertezas, que a tecnológica fará no emprego, é um fator negativo da “uberização”.
Primeiramente, a quebra dos vínculos é um perigoso fator para a diminuição da qualidade de vida do trabalhador. Essa ação contraria a proposta apresentada por Keynes, segundo ele, o “Estado de Bem-Estar Social” é um modelo de economia que prioriza a satisfação do trabalhador, e é alcançado por meio de direitos trabalhistas. Entretanto, no Brasil, 40% da sua população ativa encontra-se no trabalho informal, segundo o IBGE. Desta forma, a ausência de direitos ocasiona em uma necessidade de trabalho contínuo e não assegurado, assim, aumenta-se a pressão sobre o indivíduo de se manter ativo e saudável para que ele gere receita a sua família. E com a crescente do trabalho terceirizado, as empresas não necessitam amparar os danos ocasionados por doença ou acidentes aos trabalhadores, contudo esses malefícios são ocultos pela falsa sensação de liberdade do emprego.
Assim, além da diminuição dos vínculos trabalhistas, os espaços de trabalho são incertos para o futuro, visto que as empresas tendem a aderir a robotização para aumentar o lucro. Nesse contexto, a empresa Uber, já anunciou que estuda realizar transporte de pessoas sem a necessidade de existir um motorista, assim, possibilita a massificação de seus ganhos. Por outro lado, o trabalhador é deixado de lado pela empresa. Portanto, o indivíduo foi utilizado como método para angariar fundos ao conglomerado, como propõem Marx em seus estudos sobre a Mais Valia. Desta forma o indivíduo que trabalha terceirizado sempre corre o risco de ser substituído por um mecanismo mais barato, porém, não existe um mecanismo da empresa para realocá-lo, visto que não existe vínculos.
Conclui-se que a busca por direitos com estabilidade deve coexistir com a evolução de mercado, para o bem-estar da sociedade. Assim, é importante que a Secretaria do trabalho regule as relações terceirizadas das empresas, com o intuito de remanejar o trabalhador em caso de substituição por métodos robotizados, além de exigir a necessidade de um vínculo trabalhista com direitos ao indivíduo para questões de saúde. Desta forma o trabalho poderá ser flexível, mas com responsabilidade empresarial. Assim a liquidez das relações de trabalho de Bauman podem ser solidificadas.