A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 18/03/2021
A Constituição de 1988, documento jurídico de maior importância do país, prevê em seu artigo 6, o direito ao trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, quando se observa a “uberização” do trabalho no Brasil, dificultando, assim, a efetividade desse direito, seja pela carência estatal em prover leis eficientes que assegurem o emprego dos cidadãos, seja pela má qualidade da educação brasileira. Desse modo, faz-se necessária a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira instância, é válido analisar a ineficiência de medidas governamentais para combater o desemprego e a terceirização do trabalho. Nesse sentido, o chamado trabalho “temporário”, que é caracterizado pela rápida contratação e rápida demissão do funcionário, sem a concessão dos seus direitos, tem se tornado cada vez mais frequente, devido, principalmente, a pouca eficiência e rigidez das leis trabalhistas. Essa conjuntura, segundo os pensamentos do filósofo Thomas Hobbes, configura-se como uma violação do “Pacto Social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem dos seus direitos previstos na Constituição, como o trabalho, por exemplo, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é importante apontar a baixa qualidade do ensino como impulsionador da “uberização” trabalhista brasileira. Segundo o Banco Mundial, o Brasil está entre as 12 maiores economias do mundo, logo, seria racional acreditar que o país possui um bom sistema de educação. Entretanto, é justamente o oposto e o resultado se reflete na baixa mão de obra qualificada. À vista disso, em consonância com o pensamento de que a tecnologia move o mundo, proposto por Steves Jobs, a mão de obra qualificada é essencial para a inserção no mercado de trabalho brasileiro contemporâneo, marcado pela forte presença das tecnologias. Logo, é inadmíssivel que tal cenário continue a pendurar.
Urge, portanto, que a “uberização” do trabalho no Brasil seja mitigada. Dessa forma, cabe ao Ministério da Educação, por meio da modificação na Lei de Diretrizes e Base da educação, incrementar nas escolas públicas a tecnologia nas salas de aula, para que assim promova um maior incentivo a educação, bem como sua facilidade, dinamicidade e interatividade para com os alunos. Outrossim, é papel do governo, por intermédio de leis mais rigídas e eficientes, garantir os direitos trabalhistas, afim de diminuir o trabalho terciário e temporário. E assim, o direito ao trabalho previsto na Constituição de 1988 poderá ser feito.