A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 27/12/2020
No livro Tom Sawyer o escritor Mark Twain narra a história de um menino sagaz que consegue persuadir como pessoas a fazer qualquer tarefa para ele induzindo-os a achar que é algo maravilhoso, simples e bom. Paralelamente a isso, no mundo real, como empresas de aplicativos vem usando de uma sagacidade semelhante ao atrair mão de obra para os serviços de motoristas ou como entregadores particulares apenas a oportunidade de lucro. Enquanto devidas associações se ausentam das responsabilidades e exploradores dos trabalhadores.
É primordial ressaltar que vivemos em um mundo que se orgulha da sua evolução tanto no ramos das tecnologias, como nos direitos humanos, entretanto, é notável que simultânea á antítese dessas evoluções. Assim, é possível, sem limiar do contexto histórico, observar um comportamento análogo dos trabalhadores durante a Primeira Revolução Industrial, que em busca de um sustento acatavam condições trabalhista terríveis e desregradas sem garantia de segurança. Nesse sentido, os serviços gerados pelas tecnologias, nos dias atuais, em sua maioria espelham a mesma situação vivida no Século XVIII, sem garantias, benefícios, carga horária e um salário fixo, eles correm pelas ruas atrás de mercadorias ou pessoas sem nenhuma segurança de que se sofrerem um acidente serão guarnecidos, ou seja, os direitos mais básicos trabalhista ocidentais são negados.
Deve-se abordar ainda, que as organizações que oferecem esses serviços prometem liberdade e flexibilidade aos atributos próprios sua própria lucratividade ao se desvencilhar dos custos com funcionários de maneira sagaz tal qual o personagem de Mark Twain. Contudo, o professor de direito trabalho Eduardo Seixas da Universidade de São Paulo acredita que a urberização é sinônimo de precarização. Desse modo, sem uma consciência plena de seus direitos o trabalhador em busca de precisa ser descambado da legislação, e acaba arcando com os riscos de sua atividade profissional. Logo, medidas devem ser públicas para resolver esse problema.
Torna-se evidente, portanto, que o Ministério da Economia-órgão responsável pela administração da secretaria do trabalho em parceria com a Câmara dos Deputados criem a lei que determina que uma porcentagem seja adequada dos serviços realizados por trabalhadores de aplicativos. De maneira que a cada serviço prestado obtenha-se os valores monetários para garantir segurança aos requisitos em caso de acidente, ou morte, e possibilitem a ter direito a férias também. Dessa forma, a precarização desses profissionais será extinguida.