A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 29/12/2020

No livro “A Quarta Revolução Industrial”, escrito pelo economista Klaus Schwab, é discutido o efeito da automatização das fábricas e da expansão acelerada das tecnologias na contemporaneidade. Essas características intensificam a uberização do trabalho, que ainda é alvo de discussões acerca de suas vantagens e desvantagens. Nesse sentido, embora esse modelo trabalhista apresente a possibilidade de oferecer autonomia para o trabalhador, suas condições de serviço revelam um cenário de incertezas e de inseguranças laborais.

Por um lado, a oportunidade de exercer uma profissão de forma autônoma evidencia a estabilidade profissional diante de circunstâncias sociais que possam surgir. A exemplo disso, pode-se citar o Desemprego estrutural, conceito advindo da economia, que é decorrente de demissões em massa devido ao desenvolvimento de novas tecnologias capazes de substituir os trabalhadores e os seus postos de trabalho. Dessa maneira, tendo em vista que a sociedade global está inserida no contexto de avanço tecnológico defendido por Schwab, a escolha por um serviço mais flexível e informal se torna uma alternativa vantajosa, uma vez que garante às pessoas a viabilidade de se tornarem seu próprio patrão. Por conseguinte, essa liberdade laboral oferece ao indivíduo livre acesso ao seu emprego, impedindo que ele seja substituído por uma máquina.

Por outro lado, a informalização do trabalho traz à tona a perda dos direitos trabalhistas. Sob esse aspecto, no livro “O precariado- A nova classe perigosa”, o professor britânico Guy Standing defende o surgimento de uma nova classe de operariados que desconhece as garantias de sua ocupação profissional, o que ocasiona não só expedientes com durações excessivas, mas também rendimentos incertos. Visto isso, pode-se afirmar que essa insciência de classe é, infelizmente, uma realidade mundial, a qual submete os trabalhadores a condições precárias, que não cumprem os direitos básicos para a efetivação da segurança dos serviços. Assim, enquanto a informalidade do trabalho se mantiver, o mundo será obrigado a conviver com um dos mais graves problemas para a seguridade das pessoas “uberizadas”: a persistência de uma vida desamparada em proteções trabalhistas.

Logo, medidas são cruciais para amparar os serviços informais. Portanto, faz-se necessário que a Organização das Nações Unidas, na condição de defensora dos Direitos Humanos, estabeleça um programa de apoio aos trabalhadores informais, por meio da criação de um regulamento com instruções a respeito dos seus direitos básicos, especificando a atuação dos países-membros perante os empregos informais em cada território. Dessa forma, será possível salvaguardar as garantias laborais e tornar esse estilo de trabalho uma alternativa para as consequências da Quarta Revolução Industrial.