A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 03/01/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5º, a inviolabilidade do direito à liberdade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não se tem reverberado com ênfase na prática quando se observa a precarização do trabalho informal na era tecnológica, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro, desde a negligência do governo quanto à fiscalização, até o desemprego estrutural presente no país.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o desemprego. Nesse sentido, pessoas à margem da sociedade, sem outra alternativa, se vêem obrigadas a se submeter a baixas condições de trabalho, sem liberdade ou qualquer qualidade de vida,  em busca de sustento. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do ¨Contrato Social¨, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o a um bom emprego, o que infelizmente é uma realidade na nação.

Ademais, é fundamental apontar a falta de supervisão por parte do governo como impulsionadora da exploração do trabalho informal no Brasil. É regularmente dito que a sociedade está passando pela chamada Quarta Revolução Industrial, a era da tecnologia e da mobilidade. Diante de tal exposto, a ¨uberização do trabalho¨ se torna cada dia mais uma realidade, o que de certa forma é preocupante observando o cenário atual, em que pessoas se dispõem a jornadas extremamente exaustivas de trabalho, sem segurança ou direitos trabalhistas. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo, por intermédio de ações de monitoramento, fique de olho e imponha limites no que tange a informalidade no mercado de trabalho -exigindo que esses provedores de emprego informal, disponham algum tipo de suporte aos empregados- a fim de que os trabalhadores sejam melhor amparados em caso de necessidade. Ao encontro disso, é imperativo que haja uma atenção maior à políticas públicas que visem amenizar a alta do desemprego no país. Assim, se consolidará uma sociedade melhor empregada, onde o Estado desempenha corretamente seu ¨Contrato Social¨, tal como afirma John Locke.