A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 02/01/2021
“Muda, que quando a gente muda o mundo muda com a gente “, o trecho da música “Até quando”, de Gabriel Pensador, mostra a necessidade de haver mudança como nas relações de trabaho para transformar nosso mundo. Nesse sentido, com o avanço da tecnologia, a “uberização” é uma tendência atual por causa da autonomia ao trabalhador. Todavia, alguns pontos negativos estão relacionados a não garantia dos direitos trabalhistas somada a más condições de trabalho. Por conseguinte, medidas precisam ser criadas para amenizar a precariedade dessa situação.
Em primeira análise, é perceptível que a “uberização” do trabalho na era tecnológica não garante aos indivíduos seus direitos trabalhistas. Claramente, por não ter um emprego reguralizado e por ser autonomo, os trabalhadores dos aplicativos não têm renda fixa e férias conforme a lei. Sendo assim, apesar de não haver chefe para regular a entrada e a saída no emprego, muitos cidadãos se expõem a diversas horas de trabalho por causa da baixa remuneração. Diferentemente do Brasil, na Espanha, por identificar problemas sociais e econômicos, tornou-se obrigatória a regulamentação e registros de licenças para operação da plataforma UBER no país. Logo, é fundamental a criação de medidas para amenizar a precariedade da “uberização”.
Em segunda análise, é notório que as más condições de trabalho prejudicam o estado físico e mental do trabalhador. Conforme o artigo 6º da Constituição, o trabalho e a segurança são direitos sociais. Entretanto, esse direito não se encaixa efetivamente ao trabalhador da “uberização” por não ter seguridade no exercício da sua profissão. Isso é visível no caso do trabalhador Thiago de Jesus da plataforma Rappi que após um acidente vascular cerebral, durante uma entrega, não teve assistência da empresa do aplicativo e dos serviços públicos. De fato, o indivíduo fica vulnerabilizado, já que não possui condições equilibradas de emprego, por isso é essencial diminuir a precariedade dessa nova relação de trabalho vinculada a tecnologia.
Portanto, faz-se necessário que medidas sejam criadas. Dessa forma, o Ministério da Justica, órgão responsável pela manutenção e defesa dos Direitos Humanos, juntamente com o Ministério do Trabalho promova, por meio da aplicação de política sobre direitos e seguraça no exercício da “uberização” dos aplicativos, a garantia dos direitos dos trabalhadores com o intuito de proporcionar emprego regularizado. Outrossim, os Órgãos Públicos podem, através do criação de projetos sociais, ajudar a melhorar as condições de trabalho da “uberização” e ao garantir segurança aos trabalhadores quando houver necessidade com a finalidade de suprir os direitos sociais e de diminuir a precariedade no trabalho. Assim, haverá mudança tanto nas relações de trabalho quanto no mundo.