A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 03/01/2021

O termo “uberização” faz referência à empresa Uber, líder no mercado de transporte que conecta passageiros as motoristas por meio de seu aplicativo de celular. Entretanto, se por um lado a inovação tecnológica fomenta o surgimento de novos empregos, por outro, precariza a mão de obra ao não estabelecer vínculo entre empregador e empregado. Com efeito, é evidente a desvalorização do trabalhador no séc.XXI, além da falta de condições favoráveis que garantam valores básicos para sua vida.

A priori, é notória a regressão nas relações de trabalho, uma vez que o proletariado vive em situação semelhante à escravidão do período colonial brasileiro, marcado por circunstâncias mínimas para subsistência. Assim, hodiernamente, a ampliação do mercado de transporte ocasionou o surgimento de vagas para motoristas, contudo, esses trabalham mais de 12 horas por dia sem pausa. Destarte, faz se imprescindível a dissolução dessa conjuntura escravista moderna que não atende a necessidade de proteção do trabalhador e não garante seus direitos básicos como cidadão.

A posteriori, a CLT, Consolidação das leis Trabalhistas, regulamenta as relações entre trabalhadores e empresas com o objetivo de assegurar ambas as partes. Todavia, o plano teórico não se aplica na prática, visto que empresas como a Uber não instituem vínculo com seus motoristas parceiros e não oferecem suporte em adversidades ocorridas durante uma corrida. Sendo assim, é de responsabilidade dos motoristas arcarem com custos de acidentes ou danos ao seu veículo, o que precariza mais seu sustento.

Em suma, diante dos fatos aludidos é mister que o poder Legislativo realize um projeto de lei de regulamentação dos serviços prestados via plataformas digitas, por meio de regras a serem seguidas pelas empresas e com aplicação de multas em casos de violação dessas, a fim de garantir suporte ao trabalhador e direitos mínimos estabelecidos pela CLT. Desse modo, será possível manter a dignidade e  segurança do trabalhador.