A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 04/01/2021
Atualmente, com o elevado crescimento da população mundial e, consequentemente, das forças de trabalho, que não são acompanhadas, na mesma velocidade, pela geração de empregos, aumenta-se o número de desempregados, que chegou em 2020 em 190,5 milhões de acordo com a Organização Internacional do Trabalho - no Brasil, 14% da população está desocupada, dados do IBGE. Assim, a “uberização” do trabalho - que é a vende de um serviço de forma independente, sem o intermédio de uma empresa, pela internet - parece uma solução.Dessa forma, pode-se relacionar a essa problemática: a liberdade e a precarização desse tipo de trabalho, bem como a sua regulamentação.
Em primeira análise, é importante ressaltar que a “uberização” do trabalho possibilitou, além de uma alternativa ao desemprego, flexibilidade, autônomia e a chance de aumentar a renda para os trabalhadores, em detrimento do trabalho tradicional que é regrado e, muitas vezes, mais cansativo e estressante. Entretanto, esse forma de trabalho é precarizado em razão de não garantir alguns direitos trabalhistas essenciais, como a indenização à demissão sem justa causa, no caso, o desligamento, tornando-o, em muitos casos, perigoso ao trabalhador. Portanto, o avanço da tecnológia propocionado pioneiramente pelo aplicativo “uber” realmente traz liberdade ao trabalhador, mas possui suas consequencias.
Em segunda análise, é imprescindível destacar que tentativas de regulamentação desse serviço já ocorreram no Brasil, a exemplo em São paulo, mas falharam ao impor medidas que prejudicavam o trabalhador - burocratizando e restigindo o acesso ao aplicativo - , causando manifestações contrárias a essas mididas que, em razão disso, não foram aprovadas. Destarte, a arrogância e a negligência do Estado em regulamentar esse tipo de trabalho de forma autoritária, sem a aprovação dos trabalhadores de aplicativos, somente atrapalha e, em alguns casos, cerceiam a liberdade deles. Logo, se for para piorar a “uberização” do trabalho é melhor não regulamentá-la.
Diante do exposto, é mister que as casas legislativas do Brasil “escutem” a opinião dos trabalhadores de aplicativo sobre o que é necessário regulamentar e o que não é, por meio de renuiões com os representantes desses trabalhadores, a fim de que a regulamentação desse tipo de trabalho diminuia a precarização e não a piore. Dessa maneira, além de diminuir ainda mais as taxas de desemprego no País, esses novos trabalhadores terão maior liberdade e qualidade de vida