A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 06/01/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6º, o direito à previdência social como inerente a todo cidadão brasileiro. Porém, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a “uberização” do trabalho na era tecnológica, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Assim, é de suma importância a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
A priori, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o problema que os trabalhadores temporários enfrentam. Nesse sentido, é notório que as formas de trabalho estão evoluindo de modo que este tema foi pauta no Fórum Econômico Mundial, tal evolução foi denominada " quarta revolução industrial “. Logo, diante desta tendência macroeconômica, é evidente que o Estado se faz atrasado por não possuir leis que protegem os novos trabalhadores, de forma que os mesmos não estão inclusos pelas normas do trabalho formal, dessa maneira não são assegurados da previdência social.
Além disso, outro fator impulsionador do problema vivenciado devido a “uberização” do trabalho, é a precarização desta forma de serviço, proporcionada pela baixa regulamentação e alta oferta de trabalhadores. Em decorrência da quantidade de freelancers no mercado a valorização da mão da mão de obra se torna dificultosa, pois para conseguirem clientes, os trabalhadores se submetem a serviços especializados cobrando um preço abaixo do real valor de tal tarefa.
Portanto, é imprescindível a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é fundamental que o Poder Legislativo, por meio da remodelação de leis para que incentivem o trabalhador temporário. Tal incentivo deve se dar através da inclusão dos mesmos nas leis trabalhistas, para que possam ser assegurados da previdência social, assim como os outros trabalhadores. Desta maneira, se consolidará uma sociedade mais evoluída, na qual os prestadores de serviços são amparados corretamente.