A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 06/01/2021

Com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), criada pelo ex-presidente Getúlio Vargas, foram concedidos ao proletariado direitos e benefícios laborais. Entretanto, no Brasil contemporâneo, esses direitos têm sido violados. Através da uberização do trabalho pela tecnologia, constata-se um exorbitante aumento no trabalho tanto informal quanto precário e, consequentemente, a queda na arrecadação de impostos para o fundo de aposentadoria.

Em primeiro lugar, é importante destacar que, em função das novas tecnologias, os colaborados são expostos a uma gama diversificada de opções de trabalho, alguns com caráter ilusório de liberdade. De acordo com o filósofo Thomas Hobbes: “o homem é lobo do próprio homem”. Sendo assim , o indivíduo prejudica-se ao optar por um trabalho informal, abrindo mão de seus direitos, visando uma liberdade laboral utópica.

Por conseguinte, presencia-se uma queda na quantidade de impostos arrecadados para o fundo de aposentadoria. Para o sociólogo francês Émile Durkheim, a sociedade tende a funcionar como um organismo vivo, havendo interdependência entre seus diversos setores. Dessarte, com a escassez de capital no seguro social, oriunda da uberização do trabalho, evidencia-se a perturbação do organismo social, afetando segmentos além do setor trabalhista.

Portanto, é mister que o Estado tome providências para amenizar o quadro atual. Para a inserção dos trabalhadores uberizados na CLT, urge que a Secretaria do Trabalho em parceria com o Poder Executivo crie, por meio de emendas constitucionais, leis assegurando os direitos desses colaboradores e exigindo o pagamento obrigatório do fundo social. Somente assim, será possível combater a irregularidade laboral e, ademais, manter o equilíbrio do organismo social.