A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 10/01/2021

A constituição federal de 1988, prevê em seu artigo 6º, o direito ao trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. Contudo, apesar de tal vigência, tem-se observado elevados índices de desemprego por todo o país, que por consequência obriga os cidadãos a procurar sustento de outro modo, dessa forma, trabalhar com aplicativos torna-se uma das únicas opções viáveis de profissão. Diante dessa perspectiva, torna-se necessária  a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira ánalise, deve-sê ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a situação desregularizada dos que trabalham com aplicativos. Nesse sentido, a necessidade leva o indivíduo à aceitar quaisquer condições trabalhistas, independente delas serem ideais ou não. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do ‘‘contrato social’, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como carteira assinada, que permitiria a previdência social para essas pessoas no futuro.

Todavia, é fundamental apontar que os trabalhadores de aplicativos podem pagar o INSS autonomamente, logo, eles terão acesso a uma parte dos direitos que um trabalhador formal possui. Porém, devemos destacar que tal prática é um tanto nebulosa e desconhecida para a grande maioria da população, pois, não existe uma divulgação efetiva sobre. Diante disso , torna-se evidente de que é papel do Estado garantir uma melhor disseminação e acessibilidade as informações citadas.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério do Trabalho, por intermédio de uma campanha publicitária, conscientize esses trabalhadores sobre a importância dos direitos trabalhistas e divulgue os métodos para obtê-los, a fim de melhorar a condição profissional desses cidadãos. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa, onde o Estado desempenha corretamente o seu ‘‘contrato social’’, tal como diz John Locke.