A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 26/01/2021

Em Maio de 1943 é aprovada a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), um marco legal na conquista por direitos trabalhistas. Entretanto, o êxito dessa regulamentação não significou que os problemas inerentes ao campo do trabalho estariam resolvidos. Ainda hoje, a precarização está presente no território brasileiro. Desse modo, faz-se necessário debater sobre os motivos que contribuem com esse fenômeno.

Primeiramente, sabe-se que conforme a Constituição de 1988, é dever do Estado assegurar os direitos dos cidadãos que estão sob sua tutela. Contudo, na prática, isso não acontece. Segundo dados do IBGE, cerca de 38,6 milhões de brasileiros trabalham na informalidade, isso significa que 18% da população se encontra sem carteira assinada ou qualquer direito trabalhista garantido. Além disso, a maior parte possui baixos salários e condições precárias de labor, todos esses fatores somados a pouca preocupação do Estado na inserção dos trabalhadores no mercado formal, somente acentua a situação de vulnerabilidade no qual se encontram.

Paralelamente a essa conjuntura, a falta ou o baixo nível de escolaridade de uma parcela da sociedade impede que estes ocupem cargos que necessitam de especialização. Uma vez que o cidadão não possui acesso à educação para que possa alçar melhores condições de emprego, a opção que se torna viável é buscar por trabalhos autônomos geralmente insalubres ou empregos sem remuneração justa e direitos firmados. Com isso, segundo o filósofo iluminista John Locke, o Estado conjuntamente aos cidadãos firmaram um “Contrato Social”, no qual o Estado estaria encarregado de garantir direitos sociais e os cidadãos confiarem que ele possa fornece-los. Todavia, a realidade se difere, o ciclo da negligencia se inicia quando o Estado se mostra ineficaz em prover a educação para o indivíduo e depois novamente quando não providencia que tenha os direitos trabalhistas estabelecidos.

Portanto, são necessárias medidas que atenuem a problemática citada. Cabe ao Governo Federal em conjunto ao MEC, elaborar propostas para a criação de cursos profissionalizantes gratuitos a nível nacional e de fácil acesso, sendo oferecidos em escolas e centros educacionais com professores especializados, pedagogos e psicólogos, com intuito de fornecer tanto cursos para formação e capacitação, quanto orientações profissionais com especialistas, com o objetivo de atender a demanda de trabalhadores informais e lhes munir com o máximo de qualificação e especialização para que possam voltar ao trabalho formal com mais chances de garantir um emprego que atenda às suas necessidades. Apenas dessa forma, a nossa Constituição será efetivamente cumprida.