A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 11/01/2021
No século XX, o sistema de produção Fordista dominava na indústria, empregando amplas jornadas de trabalho, desconhecimento de outras etapas de produção e pouca atuação ou inexistência das leis trabalhistas. Analogamente a essa situação de trabalho, a uberização dos serviços também vem acompanhada pela alienação do processo produtivo e pela ausência de direitos trabalhistas. Nesse sentido, empregos uberizados representam uma forma de precarização, haja visto que os direitos trabalhistas são inexistentes e a instabilidade caracterizam essa nova modalidade de ofício.
Primeiramente, é útil pontuar que a CLT(Consolidação das Leis Trabalhsitas) foi criada pelo presidente Getúlio Vargas durante o Estado Novo. Diante disso, percebe-se que trabalhadores passaram a ser tratados com mais dignidade, visto que podiam usufruir de direitos indispensáveis, como: direito a férias remuneradas, jornada diária de 8 horas de serviço, descanso remunerado, entre outros. Sobe essa perspectiva, nota-se que a uberização do trabalho excluí o acesso do trabalhor a leis trabalhistas, já que ele não tem vínculo empregativo com nenhuma empresa ou pessoa, o que caracteriza o retrocesso dessa nova modalidade de emprego.
Outrossim, percebe-se que a uberização do trabalho não confere estabilidade para o indivíduo, uma vez que não há salário fixo e as jornadas de trabalho são estabelecidas conforme a demanda do dia, podendo exceder o tempo de serviço recomendado, o que compromete a vida social da pessoa. Segundo a escritora inglesa Virgínia Woolf, a perda do lazer é equiparada com a perda da alma. Nesse contexto, percebe-se que a extensa jornada de trabalho dessa nova modalidade de ofício compromete o lazer e a saúde mental do trabalhador, já que ele coloca essas atividades em segundo plano devido à jornada exaustiva.
Portanto, medidas são necessárias para atenuar a problemática. O Ministério do Trabalho, por meio da flexibilização das leis, precisa regulmanetar a proteção de trabalhadores em face da automação e a transição segura de algumas funções para novos nichos a fim de garantir o amplo acesso a leis trabalhistas a todos. Ademais, o Governo, por intermédio de propagandas, deve incentivar as atividades de lazer e destacar a sua importância na vida do indivíduo, para que todos possam usufruir de uma vida digna e agradável, livre de problemas físicos e mentais. Só assim, a uberização do trabalho poderá ser colocada em prática.