A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 13/01/2021

Difração

Sob a ótica do filósofo Rousseau, apesar dos homens nascerem livres eles estão acorrentados pela sociedade. Tal fato reflete a realidade brasileira atual, dado que, o trabalhador mesmo livre legalmente permanece preso a estruturas laborais precárias retratadas na flexibilização do legislativo e na normatização de condições degradantes de trabalho. Nesse sentido, é preponderante discutir os elementos que nutrem essa opressão perniciosa.

Deve-se pontuar, de início, a nociva volatilidade da lei na questão das relações laborais. Na Roma Antiga, a criação da primeira legislação escrita, a lei das doze tábuas, foi importante para a igualdade jurídica. Entretanto, no panorama hodierno brasileiro, as normas são desfeitas conforme a flexibilização das leis trabalhistas por um desespero financeiro do empresariado pelo lucro e na ímpeto de evitar gastos com funcionários, o que promove um ambiente propício para a ausência de direitos. Dessa maneira, salários dignos e seguro-desemprego se tornam voláteis em conjunto com o princípio constitucional de dignidade humana.

Outrossim, além da legislação maleável, há o anestesiamento da população quanto a práticas laborais abusivas. Segundo o filósofo Foucault, os indivíduos estão submetidos a normalização de condutas. Dentro dessa lógica, a conservação do desemprego proporciona um menor critério de escolha da população para efetivar a candidatura de uma vaga, o que resulta na banalização de empregos informais ou que não seguem as normas trabalhistas. Sendo assim, trabalhadores ficam à deriva de um mercado tóxico que pode ocasionar em problemas psicológicos por jornadas de trabalho exaustivas e alta pressão por metas inalcançáveis.

Fica nítido, portanto, que, em confluência com o pensamento de Rousseau, os trabalhadores ainda estão encarceirados por práticas abusivas na desregulamentação e em uma lógica social de inércia. Nesse prisma, é vital que o Ministério da Justiça pressione a esfera legislativa por meio da imprensa para que a legislação evite espaços frutíferos para a dissipação de direitos a fim da manutenção das garantias dos trabalhadores. Ademais, que a mídia televisiva e plataformas de streaming realizem ficções engajadas, como seriados, que exponham os malefícios de empregos sem normas adequadas para evitar a apatia da coletividade. Com esses atos, ocorrerá a difração, termo da física referente a ultrapassar obstáculos, da valorização trabalhista em meio a sua precarização.