A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 12/01/2021

Em meados de Julho de 2020, ocorreram paralizações de entregadores de aplicativos nas maiores cidades do Brasil. A greve, que teve significativa adesão dos trabalhadores, se organizaram para reivindicar melhores condições de trabalho e pagamento. Este cenário explicita como as relações trabalhistas se modificaram com as tecnologias digitais vigentes, as quais, trouxeram certa liberdade ao flexibilizar as condições de trabalho e prestação de serviços, ao mesmo tempo, trazem prejuízos à categoria, que sofre a diminuição de direitos e negligência das empresas e do estado.

O economista britânico, Guy Standing, defende o conceito de “precariado” - uma classe emergente com alta rotatividade e redução dos direitos trabalhistas. O que está diretamente ligado ao fenômeno atual da “uberização”, relacionado a grande demanda de terceirizados, por aplicativos de entrega, por exemplo. Em virtude deste processo, a maior parte dessas empresas exploram os trabalhadores foras de espaços físicos, com salários baixos e empregos instáveis - pois dependem de algoritomos desconhecidos, podendo sofrer bloqueios, impedidos de trabalhar por tempo determinado -, além de não terem férias remunaradas ou perspectiva de aposentadoria.

Bem como a precarização sofrida por este setor, e as dificuldades enfrentadas, existe uma negligência por parte de algumas empresas, que operam esses serviços. Por exemplo, a falta de fiscalização ou leis regulamentadoras. Portanto, fica evidente os desafios que a era tecnológica têm trazido nos diversos âmbintos  sociais e econômicos, e a importante discussão acerca de como lidar com elas.

Dessa forma, é imprescindível que medidas sejam tomadas para garantir avanços nesta conjuntura. É necessário, então, que o Governo Federal, crie um conjunto de leis, a fim de regulamentar os serviços de aplicativos, principalmente no tocante a transparência, salários, direitos e deveres entre empregador e empregado. Além de garantir o cumprimento destas, por meio de fiscalização e punição por multa. Assim, as reivindicações  dos trabalhadores, por melhorias, possam se tornar realidade no Brasil.