A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 12/01/2021

A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema judiciário brasileiro -, estabelece, em seu artigo 7, os direitos laborais conquistados com a Consolidação das Leis trabalhistas. Entretanto, parte considerável da população brasileira não usufrui desses direitos na prática, haja vista que a uberização do mercado de trabalho subverte as garantias sociais conquistadas pela classe laboral. Nessa conjuntura, o desemprego conjuntural e, além disso, a compretição mercadológica internacional, são responsáveis pela virtualização do setor da trabalhista. Com isso, a informalidade fomenta a precarização da estrutura empregatícia.

É válido destacar, a priori, que o desemprego conjuntural fomenta a busca por meios de prestações de serviço informais. Nessa perspectiva, Karl Marx, em sua obra ´´ o capital´´, denuncia a exploração dos detentores das riquezas sobre o proletariado, devido a busca exagerada pelo lucro. Essa conjuntura é visível no corpo social brasileiro, uma vez que a era do ´´delivery´´ deturpa os direitos da classe trabalhadora, que em busca de um meio de sustento no auge da crise empregatícia, submete-se a pagamentos irrisórios e condições de trabalho arcaicas. A exemplo disso, Segundo o G1 - plataforma de notícias online -, os profissionais, em casos extremos, recebem apenas 2 reais por quilometro rodado. Por óbvio, a inoperância governamental no âmbito da criação de empregos acentua a virtualização da estrutura laboral precária. Sob tal premissa, a instabilidade das garantias trabalhistas torna-se relato cotidiano.

Ademais, o acirramento das disputas por mercados consumidores influencia negativamente na infraestrutura trabalhista. Nesse panorama, Milton Santos - expoente maior da geografia brasileira -, teoriza a ´´Globalização Perversa´´, na qual as multinacionais estabelecem o controle do mercado mundial por meio da formação de aglomerações empresariais. Com efeito, o espaço global citado pelo geógrafo catalisa a incidência da informalização da economia, visto que tais empresas atuam no ´´mercado de aplicativos´´, realidade a qual, aumenta significativamente, as taxas de ´´trabalhadores por si só´´ na conjuntura brasileira.

Infere, portanto, que o enfretamento ao desemprego estrutural é pauta imprescindível, outrossim, é imperioso a garantia dos direitos trabalhistas acima de qualquer interesse de mercado. Para tanto, o Ministério da Economia, orgão responsável pela pasta trabalhista, deve regularizar os funcionários do mercado uberizado, por meio da inserção desse tipo de emprego na carteira de trabalho, com o intuito de regularização dos informais e aberturas de novos nichos empregatícios. Dessa maneira, alcançar-se-á um corpo social com condições dignas de trabalho.