A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 18/11/2021
Em 1943, durante a Era Vargas, a sociedade brasileira conheceu a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas - que assegura direitos aos trabalhadores, como 13º salário e férias anuais, inexistentes antes desse período. Entretanto, na realidade contemporânea, percebe-se que a “uberização” do trabalho vai de encontro com essa CLT, tornando precária a vida do prestador de serviço, tanto pela negligência Legislativa quanto pela discrepância social.
Diante desse cenário, é notória a ineficácia das leis no Brasil. Nesse horizonte, segundo o jornalista Gilberto Dimenstein, “os direitos constitucionais residem tão somente na teoria”. Seguindo esse pensamento, mesmo com direitos civis sendo garantidos pela Carta Magna Nacional, constata-se que não estão sendo executados na prática. É indubitável que, ao obter sua renda por meio de aplicativos, o indivíduo se vê desamparado pela Legislação, devido a dificuldade de fiscalização dos trabalhos informais. Além disso, a inexistência de sindicatos para essa classe torna o direito a férias e 13º um privilégio.
Outrossim, observa-se a disparidade econômica na população.. Nessa perspectiva, o geógrafo Milton Santos expõe em sua obra, “Por uma nova Globalização”, a diferença dos PIBs de cada região do Brasil, apontando a desigualdade e a pobreza como uma causa direta. Dessa forma, as pessoas em localidades prejudicadas financeiramente recorrem a trabalhos informais para aumentar sua renda, prestando serviços à aplicativos e trocando suas concessões pelo básico para sua sobrevivência - como água, alimentos e energia-. Sendo assim, enquanto a desigualdade for a regra, os direitos humanos serão a exceção.
Urge, portanto, intervenções para minimizar tais empecilhos. Logo, cabe ao Governo Federal, juntamente com o Ministério do Trabalho, a criação de Sindicatos para Trabalhadores de aplicativos, como Uber e Mercado Livre, por meio de verbas públicas e apoio do Poder Legislativo, que é responsável pela Constituição vigente, a fim de garantir que os direitos trabalhistas sejam garantidos a todos os indivíduos economicamente ativos. Ademais, espera-se que, futuramente, a sociedade verde-amarela se apresente mais justa, livre e igualitária.