A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 12/01/2021
A Constituição brasileira de 1988 garante direitos trabalhistas para todos os cidadãos. No entando, uma parcela crescente da população se vê cada vez mais privada destes direitos por causa da chamada “uberização” dos trabalhos. O termo vem da empresa de transportes particulares Uber que popularizou o método de contratação por trabalhos de curta duração, como, por exemplo, uma viagem. Tal fenômeno é gerado por interesses empresariais de partição do risco com o trabalhador e que se aproveita das altas taxas de desemprego para explorar os proletários.
Primordialmente, antes desse fenômeno, ao se contratar um funcionário, assumia-se riscos, como caso o empregado ficasse doente ou não gerasse valor suficiente para justificar o salário. Com a “uberização”, esses riscos decaem sobre o trabalhador, normalmente pertencente às classes mais baixas da sociedade, fazendo com que uma parcela da população perca a segurança laboral e financeira. Em certos aspectos, a situação contemporânea se aproxima da presenciada na Europa no final do séc. XIX, início do séc. XX, onde a populção mais pobre trabalhava em fábricas em condições insalubres, sem quase direito algum e recebendo o suficiente para a subexistência. Foi nesse contexto que se criaram as leis trabalhistas que o mercado neoliberal moderno tenta a todo custo desmontar.
Além disso, esta situação se torna possível graças as desemprego crescente no Brasil pois as pessoas só aceitam essas situações por falta de uma oportunidade melhor. Assim, como é descrito no conceito de exército de reserva criado por Karl Marx, o proletário aceita condições insalubres pois caso não aceite, haverá alguém desesperado o suficiente para aceita-las em seu lugar. É nesse contexto que empresas como Uber prosperam: o de desespero e de falta de direitos.
Portanto pe de extrema importância que o Estado tome atitudes para amenizar o esvaziamento dos direitos do trabalhador no Brasil. Para que possa-se garantir os direitos de segurança social de trabalhadores “uberizados”, urge que o Ministério do trabalho obrigue o pagamento do INSS por tais empresas por meio de legislações e que aplique multas nas mesmas caso não seguirem. Apenas assim podemos garantir a aplicação integral dos direitos trabalhistas.