A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 13/01/2021
Na Terceira Revolução Industrial, surgiu o modelo toyotista de produção, em que os produtos eram fabricados conforme a demanda e desejo do cliente. Hodiernamente, graças aos avanços tecnológicos, a mercadoria não é só produzida sob uma demanda, como também se aproxima dela em um processo chamado de “uberização”. No entanto, com essa nova modalidade, embora haja mais flexibilidade para o empregado, as relações trabalhistas enfraquecem e, consequentemente, precariza as condições e o bem-estar do trabalhador.
Partindo desse pressuposto, vale destacar que os avanços nos transportes e na comunicação gerou novas relações no trabalho-como os deliverys- em que a flexibilidade aumenta, entretanto, diminuiem-se as estabilidades. Sob tal ótica, o geógrafo Milton Santos descreve a globalização como esquizofrênica, pois, embora tenha facilitado a vida de alguns- nesse caso, com a rapidez na entrega do produto para os clientes após pedirem por aplicativos-, por outro lado, precarizou a situação de outros. Afinal, nessa modalidade de emprego , ainda que seja mais fácil de obter uma renda, não garante os direitos previstos na CLT, de modo que o cidadão pode ficar sem férias, sem salário mínimo e aposentadoria, dificultando o alcance de uma vida digna.
Ademais, é notório que a “liberdade” do emprego informal, juntamente com as poucas garantias e, na maioria das vezes, baixa renda obtida com ele, faz com que o indivíduo se atarefe excessivamente para conseguir pagar suas despesas. Diante desse prisma, em paralelo ao pensamento do filósofo Buying Chul Han, essa situação se enquadra ao que ele descreve como “sociedade do cansaço”, em que os indivíduos se impõem multitarefas devido à facilidade oferecida pela tecnologia, buscando outros empregos “uberizados”. Destarte, o desgaste físico associado ao mental, faz com que os indivíduos sofram com doenças neuronais, precarizando sua saúde e desempenho.
Portanto, perante as premissas citadas, é fulcral que Ministério do Trabalho torne obrigatório a concessão de direitos ao empregado dessa modalidade de trabalho, por meio de emendas constitucionais e garantir o cumprimento por fiscalizações mensais, a fim de que a qualidade de trabalho aumente e não seja necessário o multiatarefamento. Dessa maneira, os trabalhadores terão saúde e uma boa qualidade de vida assegurados.