A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 15/01/2021
Sabe-se que, desde a Revolução Técnico Cientifica Informacional, da segunda metade do século XX, com o advento da tecnologia, o uso e consumo mais instantâneo de produtos e serviços pôde ser realizado. Com isso, nasceram novas relações de trabalho, com uma certa liberdade financeira e mobilidade veloz, que concentram o mundo dos aplicativos e plataformas digitais, como a uberização, conceito dado pela criação do aplicativo de transporte “Uber”. Contudo, há pontos negativos desse processo, que necessitam ser questionados e solucionados, como a concorrência desleal, a qual desfavorece empresas tradicionais, em simbiose com a precarização do trabalho mediante a falta de direitos trabalhistas concedidos por lei.
A princípio, conforme o site Canaltech, companhias do Vale do Silício, na Califórnia, têm concedido serviços personalizados de lavagem de roupas, recorrendo à aplicativos. Esse sistema torna o processo extremamente mais simples, econômico e rápido, o qual têm como negativo efeito social a concorrência desleal com as tradicionais lavanderias, que não conseguem acompanhar as transformações tecnológicas. Logo, elas sofrem com a redução do número de clientes, sendo um transparente exemplo da injusta competição causada pela uberização.
Além disso, é imprenscíndivel salientar que, diante da flexibilização profissional que funcionários desse tipo de trabalho possui, leis trabalhistas que concedem direitos ao empregado são abandonadas. Após a Revolução de 30, no Brasil, Getúlio Vargas instituiu a atual CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, que declara inúmeros direitos atribuidos aos funcionários de empresas, como o décimo terceiro, férias, afastamento, licença à maternidade, entre outros. Entretanto, analogamente ao mundo, como não há o registro oficial na carteira de trabalho de funcionários contratados no universo tecnológico da uberização, privilégios profissionais entregues por lei não serão válidos e não haverá a segurança constitucional do trabalhador.
Por fim, conclui-se que, é necessário a implantação de projetos inovatórios para empresas que estão concorrendo com aplicativos mais acessíveis, realizados pelo Ministério da Economia, em conjunto com ONG´s especializadas no assunto. Tal ação tem, por intermédio, propagandas em meios de comunicação, como a internet e televisão, transmitindo novas ideias para a inserção da tecnologia nas relações tradicionais de trabalho. Dessa forma, muitas instituições se adequarão ao mundo tecnológico e, contemporâneas formas trabalhistas, como as criadas desde a Revolução Técnico Científica Informacional, harmonizarão-se com os tradicionais estabelecimentos e seus meios de atuação profissional.