A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 12/11/2021
O sociólogo britânico Guy Standing, em ‘‘Precariado: a nova classe perigosa’’, apresenta uma sólida reflexão sobre o trabalhador precariado: frustação para com a carência de direitos. De maneira análoga, o crescente desenvolvimento tecnológico ratifica a subordinação do homem perante a tecnologia, trazendo, com isso, o trabalhador ‘‘uberizado’’ incluso na dualidade liberdade e precarização. Nesse sentido, ao depender do mercado digital como fonte de trabalho, cria-se a necessidade da constante adaptação às inovações, mas também um falso ideal de autonomia sobre o labor. Assim, é imprescindível medidas para assegurar os direitos trabalhistas aos imersos na uberização.
Diante desse cenário, vale destacar que a tendência à automatização em massa exige dos indivíduos constantes mudanças para se adaptarem ao mercado que se revitaliza. No tocante a tal aspecto, Klaus Schwab- economista alemão- dispõe que a Quarta Revolução Industrial é marcada pela convergência de tecnologias digitais, físicas e biológicas. Adicionalmente, ao integrar importantes áreas, efeitos serão sentidos no mercado de trabalho, como a exigência de qualificação profissional e o desemprego. Consequentemente, a uberização torna-se um meio de sobrevivência, demarcada a separação entre direitos trabalhistas e trabalhadores. Logo, entende-se que tecnologia aliada ao mercado de trabalho pode ser extremamente danosa ao precariado, visto que muitos labores são isentos de garantias constitucionais.
Além disso, o sistema confere uma falsa autonomia ao trabalhador uberizado. Quanto a tal fato, o sociólogo brasileiro Ricardo Antunes aborda que, na uberização, os indivíduos se submetem à exploração digital, marcada por ritmos intensos de trabalho e sem garantias trabalhistas. De modo semelhante, os entregadores de comida, por exemplo, ao se conectarem no aplicativo, devem atender as metas, justificar os pedidos não efetivados e correm contra o tempo para realizar as entregas. Tal quadro evidencia a falsa concepção de autonomia, uma vez que o sistema submete o profissional às dinâmicas do aplicativo- controlado por uma rede comercial.
Fica claro, portanto, que a uberização cria uma falsa lógica de liberdade, entretanto, os funcionários estão submetidos ao sistema tecnológico que explora e precariza. Nesse viés, para garantir os direitos trabalhistas -como salário mínimo, férias e previdência social-, o Estado deve incluir o trabalho uberizado na Consolidação das Leis Trabalhistas( CLT). Isso deve ser feito por meio do Poder Legislativo- órgão responsável pela promulgação de leis. Ademais, cabe à mídia a missão de conscientizar os uberizados à luta por uma legislação. Por fim, somente com medidas eficazes, será possível minimizar os efeitos da nova classe precarizada, como apresentado por Klaus Schwab.