A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 16/01/2021
Com o ascensão da Revolução Industrial, em meados do século XVIII e, consequentemente, a da maquinofatura, as formas de trabalho sofreram significativa transformação. Paralelo à esse contexto, o que se observa na contemporaneidade brasileira é semelhante, ocorre que, devido as inovações tecnológicas trazidas pelos séculos, as formas de trabalho existentes muitas delas passaram a ocorrer de forma virtual e de maneira precária. Isso decorre da enorme romantização que circunda as atividades laborais e da falsa sensação de independência conferida aos trabalhadores que se submetem à uberização.
É fundamental destacar, a princípio, que no atual cenário brasileiro, a idealização do trabalho se configura como um problema. Embora o senso comum defenda a ideia de que o trabalho é ferramenta essencial na construção da dignidade do indivíduo, a máxima não é verdadeira, uma vez determinadas espécies de trabalho, como os uberizados, corroboram para a abjeção desse. Tal concepção, enrraigada no âmago da sociedade brasileira, faz com que um número cada vez maior de pessoas sujeitem-se à situações precárias angariadas pelo trabalho informal, a fim de serem bem vistas socialmente, de modo que passam a crer que qualquer espécie de trabalho é preferível em detrimento do desemprego.
Outrossim, é imprescindível ressaltar a falsa sensação de autonomia gerada pelas novas configurações empresariais. Karl Marx, por meio da sua teoria da Mais-valia, afirmava que o trabalhador, por não possuir consciência do processo de produção, estava sujeito à salários muito inferiores aos que realmente deveria receber, de modo que eram manipulados por seus patrões. De maneira análoga, observa-se com frequência que a maioria dos trabalhadores que prestam serviços à essas empresas se prendem ao fato de possuírem certa flexibilidade de carga horária, o que os leva à precária situação de isenção de direitos e garantias trabalhistas.
Mediante os fatos expostos, providências fazem-se necessárias. Ao Ministério da Justiça, amparado pelo Ministério do Trabalho, compete o dever de formalizar as novas formas de trabalho vigentes no atual cenário brasileiro, por meio de alterações nas Leis Trabalhistas que visem abarcar toda espécie de trabalhador, conferindo à eles direitos iguais. Concretizando-se tal medida, espera-se que a uberização no Brasil passe de um preocesso de precarização à uma forma de liberdade, e que o trabalho torne-se, de fato, uma ferramenta de dignificação do ser humano.