A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 24/01/2021
A “uberização” do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade? No que concerne, a uberização é um campo de trabalho autônomo prestados por meio de via digitais, e vem crescendo cada vez mais no Brasil. Visto que, a crise econômica e os desempregos, levaram os indivíduos a recorrerem as plataformas digitais, como nova forma de trabalho. A realidade é que o uso desses aplicativos vem precarizando as relações de trabalho, atraindo as pessoas a uma fictícia ideia de ter liberdade por trabalha por conta própria. Nessa situação, ocorre uma informalização nas relações trabalhistas. Isso porque os trabalhadores que prestam serviços a esses aplicativos não têm vínculo garantido com empresas.
E oportuno afirmar que, a uberização enquanto instrumento de liberdade, passa uma ideia de que trabalha informalmente, as pessoas terão mais flexibilidades nos horários, o trabalho será realizado quando quer, retorno financeiro acontece de forma rápida, e além disso, rendas extras, que possibilita ganhar mais que o desejado. Mas de certa forma, os trabalhadores são explorados pelos algoritmos, é de fato que, se eles não trabalharem por mais horas não terão uma renda sustentável para sobreviver, os ganhos dependem da quantidade de horas trabalhadas, eles precisam trabalhar muitas horas por dia, e consequentemente não tem tempo para cuida da saúde, e muita das vezes não tem momento de descanso.
Torna-se fundamental abordar, é que a precarização nas ralações trabalhistas, tem sido percebida como uma das consequências mais videntes da flexibilização do mercado de trabalho. Os trabalhadores por aplicativos não têm garantias trabalhistas, ou seja, não tem direito a registro em carteira de trabalho, descanso semanal remunerado, pagamento de salário, férias, entre outros.
Portanto, medidas são necessárias para resolver essas contrariedades. O ministério do trabalho deve propor uma nova abordagem legal a esse tipo de relação trabalhista, por meio de alteração CLT, propor um vínculo de responsabilidade do empregador, para impedir os malefícios trabalhista de uberização.