A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 07/02/2021

A Constituição Federal de 1988,documento jurídico mais importante do país,prevê,em seu artigo 6º,o direito ao trabalho como inerente à todo cidadão brasileiro.Conquanto,tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a uberização do trabalho na era tecnológica,dificultando,deste modo,a universalização desse direito social tão importante.Embora esse fenômeno da atualidade tenha flexibilizado a rotina dos trabalhadores,a precarização das relações trabalhisticas é uma realidade no Brasil.Diante dessa perspectiva,faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise,deve-se ressaltar a ausência de direitos e regulamentação do trabalho na era tecnológica.Nesse sentido,por não existir vínculo empregativo,os trabalhadores sofrem com as condições de trabalho e a remuneração.Essa conjuntura,segundo as ideias do filósofo John Locke,configura-se como uma violação do “contrato social”,já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos essenciais,como o trabalho,o que,infelizmente,é evidente no país.

Ademais,é fundamental apontar que as ocupações uberizadas não garantem satisfação pessoal e dignidade ao trabalhador brasileiro.No livro “O Precariado”,do economista Guy Standing,o autor retrata o proletariado em condições precárias,que leva uma vida de inseguranças e sem qualidade.Diante de tal exposto,os indivíduos cumprem regras onipresentes,entretanto não há garantia sobre tempo de trabalho,custo e até acidentes.Logo,é inadmissível que esse cenário continue e perdurar.

Depreende-se,portanto,a necessidade de se combater esses obstáculos.Para isso,é imprescindível que o Estado,por intermédio do Ministério do Trabalho,estabeleça novas condições para esses trabalhadores a fim de protegê-los e criar garantias mínimas como férias e proteção social.Assim se consolidará uma sociedade mais igualitária,onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”,tal como afirma John Locke.