A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 11/02/2021

Na Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito ao trabalho digno como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a uberização do trabalho na era tecnológica. Dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Seja pelo insuficiência legislativa precarizando o trabalho, seja pelo descaso midiático. Diante essa perspectiva faz-se imperiosa a análise de tais fatores.