A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 14/02/2021
De acordo com Karl Marx, notório sociólogo e filósofo socialista, o trabalho é a atividade sobre a qual o ser humano emprega sua força para produzir sua própria existência, oque o torna indeclinável pela sua relação direta com a subsistência humana. Entretanto, atualmente as relações entre trabalho e sociedade estão se moldando de acordo com o avanço tecnológico, que aplicado na macroeconomia, visa o uso da tecnologia para desenvolver quaisquer serviços, dissolvendo diferenças entre homem e máquina e criando serviços que encurtam a distância entre oferta e demanda. Por consequência, o uso desse modo de negócio com menos intermediários e máximo aproveitamento tecnológico, apesar de criar uma maior liberdade para o trabalho informal, expõe operários a condições de trabalho insalubres e precárias.
Hodiernamente, mais de trinta milhões de pessoas se encontram desempregadas ou são trabalhadores de baixa renda no Brasil. Esse cenário, em soma com a centralização do mercado mundial digital e a necessidade do ganho de dinheiro para a sobrevivência, culminou com o surgimento do processo de “uberização” das relações de trabalho, designando um modelo de trabalho informal, flexível e por demanda. Em contrapartida, esse processo, ao reduzir o trabalhador ao trabalho terceirizado ou temporário, acaba por “driblar” a legislação trabalhista, que não está apta para proteger o trabalhador da então precarização do trabalho na era digital.
É explícito que a legislação brasileira falha em relação as condições de trabalho moderno, tendo em vista que a C.L.T. (Consolidação das Leis Trabalhistas) não abrange os direitos no que tange à “uberização”. Ademais, além do antiquadismo do sistema legislativo tocante ás relações trabalhistas brasileiras, há o descaso dos contratantes, geralmente grandes plataformas digitais, que não manifestam nenhum tipo de responsabilidade ou obrigação em relação aos seus “contratados”, bem como não os submetem a uma “jornalização” das atividades.
Em suma, apesar do trabalho ser fundamental para a existência humana, como dito por Karl Marx, a modernização do trabalho, caracterizada pela “uberização” dos serviços, tornou-o insalúbre para muitos. O modelo vendido como autônomo, flexível e de lucro instantâneo, acaba sendo uma relação laborial indigna e precária, caracterizada por uma jornada trabalhista insustentável e desproporcional a compensação recebida. Portanto, cabe ao Poder Legislativo, formular leis que visam proteger o trabalhador e garantir, em conjunto com as empresas contratantes, condições de trabalho dignas.