A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 19/02/2021
A uberização do trabalho tornou-se uma polêmica, aplicativos de serviços rápidos como Uber e Rappi cresceram extravagantemente, tornando-se ferramentas de trabalho para os desempregados, uma vez que é necessário somente possuir moto e celular para ser um prestador de serviço. No entanto, essa modalidade de emprego é questionada por muitas pessoas, pois não garante os direitos básicos do trabalhador.
No contexto atual do Brasil, existem 14 milhões desempregados representando 14,1% da população brasileira, dessa forma, os mais suscetíveis a candidatarem-se a este modelo de emprego, são os desempregados. Logo, essas empresas têm lucros exuberantes, enquanto a mão de obra trabalha muitas vezes desgastada fisicamente, e não recebe assistência quando necessário, como o caso do entregador Thiago de Jesus que sofreu um acidente vascular cerebral enquanto realizava uma entrega e não recebeu assistência da empresa contratante, Rappi.
Ademais, levando em consideração o pensamento do pensador Célio Montagna que “A escravatura não foi abolida meus amigos, na verdade ela foi generalizada só que sem o chicote.” é perigoso o tratamento dessas empresas para com seus empregados. Já que, nos remete aos tempos de escravidão, situação em que a mão de obra é desvalorizada, e os trabalhadores não possuem direitos trabalhistas, e o lucro é sempre mais importante que a saúde física e mental do trabalhador.
Logo, medidas públicas são necessárias para alterar esse necessário. Para que isso ocorra, O Ministério do Trabalho, em parceria com as secretarias estaduais de trabalho, devem um plano nacional que esteja incluso o repasse de verbas para contratação de advogados trabalhistas, que conscientizem sobre exploração da mão de obra e que realizem palestras e auditorias nas empresas e pontos de serviço motivando, assim, as denúncias contra as empresas abusivas e o não cumprimento dos direitos básicos. Assim, espera-se que ocorra uma mudança nas condições trabalhistas do país.