A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 28/02/2021
É previsto na Constituição Federal Brasileira o direito ao trabalhador, como a Décimo Terceiro salário e férias. Entretanto, com o aumento do desemprego, também houve a alta nos trabalhadores informais, ou seja, sem carteira assinada. Eles são possuintes de uma liberdade muitas vezes enganoza, já que vê-se que não possuem seus direitos assegurados. Dessa forma, sabe-se que eles devem ser seguidos, porém não há uma cobrança do Estado.
Em primeira análise, é incoerente não falar sobre as vantagens de um trabalhador informal. Não há uma cobrança perante a um chefe e nem horários específicos. Em contra partida, sabemos que seus “privilégios” quanto ao trabalhador não são garantidos, e regalias como o FGTS e o seguro desemprego não são mantidos. Logo, um empregado informal que acaba sofrendo um acidente, não pode continuar recebendo seu salário, ja que sua unica fonte de renda é seu próprio esforço e não há nenhuma lei que garanta isso à ele.
No entanto, o mercado de trabalho informal foi o que mais cresceu. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, mais de 68% do popupação desempregada atua no setor informal. Em meio a pandemia do Covid- 19, o serviço “delivery” passou a ser mais valorizado pelos brasileiros. O trabalho dobrou, mas eles continuaram em condições precárias de trabalho. Em junho de 2020, trabalhadores de serviços delivery foram às ruas em busca de melhores condições de trabalho, embora sem sucesso.
Em virtude dos fatos levantados, é dever do Ministério do Trabalho, em adição a outros Ministérios, a criação de leis que assegurem o direito do trabalhador informal. Nessas leis, direitos a férias, FGTS e afins são mantidas, de modo que se facilite a contratação e a manutenção de empregados. Assim, os direitos propóstos na Constituição Federal Brasileira serão abonados, e problemas na jornada de trabalho serão corrigidos, afim de se ter uma vida melhor e mais justa.