A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 08/03/2021

Atualmente, vivemos em um contexto de pandemia, em que diversos trabalhadores perderam seus empregos. Dessa forma, recorre-se a serviços informais para suprir as necessidades financeiras. A partir disso, há de se tratar, de maneira enfática, sobre a “uberização” do trabalho na era tecnológica, seja pela flexibilidade do seu acesso, seja pela precariedade de seus direitos.

Em primeira análise, o trabalhador informal em muitos casos não necessita de requisitos para o serviço, como ensino superior, e não tem a obrigação de cumprir com uma determinada carga horária. De acordo com o fundador da Apple Steve Jobs, “a tecnologia move o mundo”. Nesse caso, aplicativos de tele-entrega ou de transporte pessoal, como Ifood e o Uber, proporcionam ao indivíduo prestador do trabalho criar seu próprio horário, podendo ser para sua renda integral ou para supri-la. Logo, essa tecnologia é capaz de oferecer reforço financeiro para usuários que desejam trabalhar fora do seu campo de atuação ou que não tenham formação.

Em segunda análise, o indivíduo que decidir atuar com o serviço informal não tem os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Sendo assim, em caso de enfermidades ou de afastamento de seus serviços, não terá auxílios para sua recuperação, como o fundo de garantia ou seguro-desemprego. Por conseguinte, usuários que utilizaram somente desse meio para compor a renda estão sujeitos a esses riscos.

Portanto, ações devem ser tomadas para melhorar as condições e direitos desses indivíduos. O Poder Público junto com a Secretária do Trabalho, deve garantir os direitos desses trabalhadores por meio, não só da implementação de auxílios, como o seguro-saúde e seguro-desemprego, como também da determinação de um preço mínimo por hora trabalhada garantido por lei a esses indivíduos. Dessa forma, garante-se melhores condições aos trabalhadores e uma solução económica para situações de crise.