A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 24/03/2021
Durante o Estado Novo, Vargas implementou a Consolidação das Leis Trabalhistas, criando um legado de valorização do trabalhador. Entretanto, o surgimento de aplicativos de delivery na era tecnológica gerou a “uberização” dos serviços, a qual reduz os direitos criados no regime estadonovista. Diante disso, tal fato precariza o trabalho porque não só aumenta a exploração, como, também, reduz a seguridade dos indivíduos.
Sob uma primeira análise, a uberização se traduz em um recrudescimento da exploração dos empregados. De acordo com Karl Marx, a essência do capitalismo é a busca por lucros, em detrimento da qualidade de vida do servidor. Nesse sentido, a flexibilização das relações de trabalho, ou seja, a perda de direitos como férias e salário mínimo é a raiz da exploração na atualidade. Isso ocorre porque os indivíduos precisam trabalhar mais tempo para adquirir uma renda básica. Dessa forma, é inaceitável que o discurso de flexibilização laboral mascare a ideia de aumentar a exploração, fato que coaduna com Marx.
Além disso, a uberização gera a falta de assistência social ao trabalhador. No século XVIII, ocorreu a primeira Revolução Industrial, na qual o proletariado não recebia quaisquer auxílios, mesmo em casos de doenças. Nesse viés, a problemática em questão é uma herança sócio-histórica do século XVIII, visto que tem como característica o não fornecimento de assistência em casos de enfermidades. Isso se torna evidente no caso do entregador do Ifood - aplicativo de entrega de alimentos - que, após um acidente no período de trabalho, não recebeu nenhum amparo financeiro da empresa. Desse modo, enquanto essa prática histórica se perpetuar, o Brasil não irá progredir.
Torna-se claro, portanto, que a uberização é prejudicial ao trabalhador, já que reduz os seus direitos. Dito isso, urge que o Ministério do Trabalho - responsável por proteger os empregados - incentive as empresas a fornecer os direitos assegurados pela CLT, por meio da redução de impostos para empregadores que garantirem-os, com o objetivo de reduzir a precarização do trabalho. Assim, será resgatado o legado varguista de valorização do trabalhador.