A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 05/04/2021
Com a globalização as relações pessoais ficaram mais estreitas inclusive na área de prestação de serviços pois surgiu uma nova modalidade a uberização, que por meio dos aplicativos conecta empregador ao empregado. No entanto pela falta de regulamentação para o novo ramo a relação se tornar maléfica para o prestador, logo se faz necessária uma solução, caso contrário denuncia uma falta de compromisso do estado com o trabalhador, atraso social e irresponsabilidade da empresa com o trabalhador.
Em primeiro plano se faz válido observar que o estado tem como dever proteger os indivíduos de trabalhos impróprios como manda as leis trabalhistas(conjunto de leis que ampara empregados) presente no artigo 7° da constituição, entretanto essas só são válidas para situações de carteira assinada, não de trabalhos autônomos e como a uberização do trabalho fica entre esses dois tipos, estado segue sem exercer o seu papel e fica evidente a ausência de responsabilidade a parcela lesada.
Faz se mister analisar que por o Brasil tem uma grande taxa de desemprego, por esse tipo de trabalho está em alta, como comprova o dado do Instituto brasileiro de geografia estática, apontando que no ano de 2019 mais de um milhão de pessoas começaram a trabalhar como motoristas de aplicativos(uberização do trabalho de motorista), isso sem contar as outras formas de uberização. Logo pode-se concluir que se as leis não conseguem acompanhar a evolução técnica científica do trabalho aponta um grave atraso nas políticas públicas do pais.
Por outro lado as empresas também tem sua parcela de culpa pois exploram uma necessidade do ser, sem se preocupar com o amparo ao mesmo, apenas vizando maximizar o lucro. E esse cenário se encaixa perfeitamente na ideia do sociólogo Karl Marx que defendia que os empregados/prole vendiam o trabalho para os burgueses, que queriam obter cada vez mais capital diminuindo os salários e aumentando as jornadas de trabalho. Com isso se deduz que as firmas também são responsaveis pela precariedade da uberização.
Tendo em vista uma solução imediata cabe ao poder legislativo anexar nas leis trabalhistas a regulamentação da uberização. Por meio de assembleia com os governadores, donos das empresas e trabalhadores, criando artigos capazes de abarcar os interesses dos trabalhadores e das firmas de forma igualitária, como por exemplo férias remuneradas para a prole, enquanto para as empresas inventivos fiscais, visando assim uma relação menos desigual capaz de acompanhar as revoluções técnicas científicas. Em paralelo ONGs e sindicatos devem cobrar os governantes para a criação de leis e pressionar as empresas a se preocuparem mais com os contratados.