A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 16/04/2021
O pensamento do filósofo e sociólogo Karl Marx “o trabalhador só se sente à vontade no seu tempo de folga, porque o seu trabalho não é voluntário, é imposto, é trabalho forçado” é uma frase na qual se encaixa na contemporaneidade trabalhista brasileira. Conforme dados apresentados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em torno de 42% da população exercia trabalho informal no ano de 2019. O valor é resultado do aumento do desemprego no Brasil, fazendo com que a parcela desempregada seja obrigada a procurar alternativas precárias para manter-se financeiramente estável. Um exemplo que podemos citar é a uberização.
De acordo com dados da empresa Uber, no Brasil, há 22 milhões de usuários do aplicativo, representando um quinto do número mundial de usuários desta plataforma. Porém, os motoristas de aplicativos não recebem benefício algum. Pelo contrário, utilizam bens privados, como seu veículo pessoal, para trabalho. Esse fator ocasiona prejuízos à vida profissional e pessoal do empregado, pois não há renda fixa ou direitos trabalhistas, sendo necessário proporcionar gastos por conta própria, como convênio de saúde, aposentadoria, manutenção do carro, entre outros.
Além disso, não há vínculo profissional com o trabalhador e seu trabalho. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), as empresas, como Uber e 99Pop, podem optar por somente estabelecer contato entre a plataforma e o usuário. Ou seja, o trabalhador cadastrado não possui contato direto com a empresa, podendo ser demitido a qualquer hora, além de não receber todos os direitos que a empresa deveria fornecer aos seus “empregados”. Sendo assim, o proletário que está cadastrado no aplicativo é visto apenas como um instrumento que providencia o engajamento da plataforma.
Conclui-se então, que para evitar que os prejuízos trabalhistas causados pela uberização aumentem, é exigido que os motoristas de aplicativo obtenham tais direitos que são essenciais para sua vivência. Nessas condições, é necessário que uma análise nos dados econômicos e sociais de empresas de transporte seja realizada pelo TST e o Ministério do Trabalho, através de testemunhos de motoristas informais em pesquisas populacionais e de dados econômicos destas mesmas empresas. Dessa maneira, a empresa estabelecerá o vínculo profissional com o empregador, fornecendo-lhe os direitos e benefícios que são merecidos.