A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 16/04/2021
Segundo a Constituição Federal, documento jurídico mais importante do país, é previsto em seu artigo 6º, o direito ao trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal benefício não é posto em prática quando se observa a “uberização” precária do trabalho, dificultando, a globalização deste direito social na sociedade brasileira. Diante de tal exposto, faz-se necessária a análise dos fatores que favorecem essa problemática.
Em uma primeira análise, é de suma importância ressaltar a falta de medidas governamentais contra a “uberização” precária do trabalho. Nesse sentido, é possível ver a alienação do trabalhador informal sem carteira assinada que tem um salário menor do que o justo a sua carga horária. Segundo o livro “O capital’’ escrito pelo filósofo e sociólogo Karl Marx, o trabalhador alienado se torna propriedade do capital e é explorado sem saber seus direitos. Portanto, sem a intervenção governamental ressaltando e zelando pela prática dos direitos trabalhistas, infelizmente é evidente no país o trabalhador sendo cada vez mais explorado sem direito nenhum.
Ademais, é fundamental apontar essa realidade onde tecnologias são fundidas com o trabalho e a mão de obra humana é esquecida, como impulsionador da “uberização” precária do trabalho no Brasil. O tema central da edição de 2016 do Fórum Econômico Mundial tem como tema principal a “Quarta Revolução Industrial”. Esse tema condiz com essa troca de mão de obra que desvaloriza o serviço humano, dificultando a contratação formal da população com direitos como, por exemplo, carteira assinada, férias e 13°. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Em suma, é indispensável o combate a esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo brasileiro, por meio de programas informativos motivacionais, promovessem o conhecimento populacional sobre seus direitos e incentivasse todos trabalhadores a terem suas carteiras assinadas a fim de que a alienação e exploração trabalhista fossem extintas e todos possam desfrutar de seus direitos visados pela lei.