A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 16/04/2021
A Quarta Revolução Industrial caracteriza-se pela tendência à uma automoção total das fábricas, devido aos avanços tecnológicos e a globalização. Esta revolução deu início a uma nova onda de mudanças nas relações de trabalho, onde destaca-se o surgimento do trabalhador informal e uso de novas tecnologias, fenômeno conhecido como uberização. Esta resultou em melhorias e em uma maior liberdade para os trabalhadores, contudo, trouxe também certa precarização nas relações trabalhistas, como a falta de aparato legal ao trabalhador, prejudicando, assim, a classe que se insere nessas condições.
É importante ressaltar, de início, que a uberização se fez essencial no mundo globalizado atual, visto que trouxe velocidade e rapidez para a vida das pessoas, facilitando diversas relações e ações que antes possuíam mais empecilhos para serem realizadas. Um exemplo seria a criação do Uber, que permite as pessoas se deslocarem sem pagarem tão caro quanto pagariam à um taxista. Além disso, a uberização permitiu ao trabalhador ser o gestor de seu próprio horário, este horário que devido a relação de trabalho informal pode ser também flexível, uma outra vantagem da uberização. Para comprovar tal fato analisa-se os entregadores de iFood, por exemplo, estes são trabalhadores informais, que escolhem seus horários e dias de trabalho segundo seus próprios critérios e necessidades.
Entretanto, há ainda entraves que não permitem que a uberização seja completamente positiva, como a precarização das relações trabalhistas. Esta precarização se dá, por exemplo, na falta de aparato legal ao trabalhador (falta de recursos e proteção deste). Observa-se este fato no caso de Thiago de Jesus Dias, entregador do aplicativo Rappi, que morreu após sofrer um AVC durante uma entrega e não ser socorrido. Segundo testemunhas que contataram o aplicativo, este posicionou-se como não responsável pela trabalhador, pois não era um trabalhador formal do Rappi, então não haveria o que eles poderiam fazer. Outrossim, é a concorrência desleal entre as empresas, companhias e indústrias, porque, uma vez que uma possui mais trabalhadores informais, esta terá menos gastos com ações e direitos com os mesmos, criando a oportunidade de se colocar à frente das outras que não estão na mesma situação em relação aos seus trabalhadores.
Portanto, cabe ao Ministério do Trabalho propor uma nova abordagem legal a este tipo de ação trabalhista, por meio de uma alteração da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), como a criação de um vínculo de responsabilidade do “empregador”. Dessa forma, seria possível impedir os malefícios trabalhistas da uberização.