A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 16/04/2021

Karl Marx foi um filósofo alemão que trouxe uma análise do capitalismo e seu efeito nas relações de trabalho, colocando ênfase na exploração da mão de obra trabalhista, onde havia o lucro exagerado através das horas não pagas ao trabalhador. A uberização traz consigo as novas possibilidades de emprego, flexibilidade no horário e uma certa liberdade, mas assim como a análise de Karl, tais benefícios não contrapõem o tamanho esforço e horas do trabalhador que resulta em pouquíssimo lucro à ele, além da ausência de direitos trabalhistas que traz consigo a precarização nas relações de trabalho.

Com a uberização houve-se a possibilidade de haver a flexibilização do horário de trabalho, pois neste âmbito tecnológico que não há um indivíduo mediador entre o cliente e o funcionário, há um aplicativo que apenas possibilita que essa ponte seja feita quando o trabalhador quiser utilizá-lo, permitindo a ampla oportunidade de horários.

Mesmo sendo possível encontrar benefícios da uberização na sociedade, essa modernização transforma o trabalho em informal, por demanda e não se tem a carteira assinada, sendo assim, há a ausência dos direitos trabalhistas. Os funcionários que trabalham em aplicativos nascentes dessa modernidade, como Ifood e Uber, não têm um salário fixo, férias, ou até mesmo não recebem o décimo terceiro salário, sendo totalmente prejudicial ao servidor.

Portanto, é evidente que algo precisa ser feito para amenizar a questão. Logo, o Ministério do Trabalho, por meio da alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deve propor uma nova abordagem legal a esse tipo de relação de trabalho. Nesse sentido, o intuito de tal ação é impedir os malefícios trabalhistas vindos da uberização, pois somente assim esse problema será gradativamente modificado e passará a ser uma modernização onde ambos os lados, tanto o colaborador como o cliente serão beneficiados.