A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 16/04/2021

Graças à 4º revolução industrial, tecnologias e aparelhos digitais têm tido cada vez mais importância na economia brasileira e mundial. A internet tem possibilitado coisas como uma relação de trabalho na qual o trabalhador trabalha de forma independente e com menos intermediários. Isso se popularizou muito com o aplicativo Uber, no qual inspirou um termo que descreve essas relações de trabalho, a “uberização”. Entretanto, essa forma de trabalho gera um grande problema, pois o trabalhador não tem acesso aos direitos trabalhistas previstos na lei. Tendo isso em mente, entende-se que a “uberização” por meios digitais tem se mostrado uma precarização do trabalho e um possível retrocesso para a sociedade em um geral.

É importante ressaltar que o trabalho através da tecnologia é uma um meio muito eficaz de trabalho, e aplicar teletrabalho, ou “home office”, é um bom avanço para a economia mundial. Mas a “uberização”, por outro lado, tem um grave defeito, que é dos aplicativos e fornecedores de serviço não garantirem os direitos do trabalhador previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A maior prova disso é o próprio aplicativo que dá nome a esse termo, o Uber, em que no Brasil, os motoristas não têm nenhum vínculo empregatício com o aplicativo, mesmo eles cumprindo os 4 critérios para ser empregado, que são: subordinação; remuneração; pessoalidade e não-eventualidade. Isto quer dizer, respectivamente: que o trabalhador tem que ser subordinado a alguém (no caso o Uber); tem que ter um salário; tem que trabalhar por si mesmo, e não mandar alguém no seu lugar; e tem que ter uma frequência programada de trabalho.

Desta forma, os dados apresentados acima indicam que ao aplicar a lei e os direitos, o trabalhador perde a “liberdade” que está procurando, tornando assim a “uberização” um retrocesso à legislação e uma troca de direitos básicos por uma suposta “liberdade”. A melhor coisa a ser feita seria o reconhecimento do vínculo empregatício, com registro junto aos órgãos públicos, o que possibilitaria a aplicação dos direitos previstos na CLT e regulamentaria o trabalho de motoristas e trabalhadores no geral, fazendo assim com que a situação de trabalho exercidos pelos trabalhadores seja praticamente a mesma, e a única diferença seja que a empresa dê os devidos direitos a eles.