A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 16/04/2021
Com a “Quarta Revolução Industrial”, a presença das tecnologias digitais em meio à economia brasileira vem aumentando significativamente nos últimos tempos. Nesse contexto, surge a “uberização” do trabalho, que nada mais é do que a modernização das relações de trabalho decorrente da popularização dos aplicativos de contratação de serviços, recebendo herança do Uber que implantou um conceito de negócio com menos intermediários. Diante dessa perspectiva, é necessário analisar que a “uberização” do trabalho na era tecnológica está diretamente ligada à uma busca por mais liberdade e consequentemente ao aumento da precarização na economia dos dias atuais.
Primeiramente, é relevante abordar que a influência da tecnologia no trabalho “uberizado” desencadeia a busca dos profissionais por mais liberdade de produção. Posto que, com a pandemia de Covid-19, o desemprego aumentou e muitas pessoas recorreram aos aplicativos como uma alternativa de sobrevivência. Segundo estatísticas da Análise Econômica Consultoria, o número de trabalhadores de aplicativos de entregas de refeições cresceu 158% no primeiro semestre de 2020, além da utilização do “home office” pelas empresas do Brasil. Logo, é notório que o avanço dessas ferramentas permite maior facilidade de seu uso, em situações de crises por exemplo, porque estas podem ser carregadas para qualquer lugar, encurtando assim as distâncias entre a oferta e a demanda.
O aumento da organização do âmbito laboral em meio às redes contratuais descentralizadas causa a precarização exacerbada da economia formal, exemplo disso é a jornada do trabalho de Uber. Os trabalhadores por aplicativos não têm direitos ou garantias trabalhistas, como o auxílio a doença, férias remuneradas, 13º salário e previdência social. Para compensar o ganho mensal, precisam trabalhar muitas horas por dia, sem alimentação e descanso essencial, sem contar que devem arcar com os custos do trabalho e dos equipamentos necessários, como carro, motocicleta, bicicleta, mochila térmica, entre outros.
Infere-se, portanto, que a “uberização” do trabalho possuem uma relação direta com os aspectos socioeconômicos. A partir disso, cabe salientar que o Ministério do trabalho em parceria ao Ministério da justiça, diminua a debilitação da economia, por meio de criações e aprimoramento das leis trabalhistas na fase tecnológica, oferecendo recursos necessários, minimizando a desproteção do trabalhador terceirizado ou temporário.