A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 27/04/2021

O sociólogo polonês Zygmunt Bauman definiu a sociedade pós-moderna como líquida, tendo em vista a fluidez das interações sociais. Desse modo, tal conceito pode ser associado a “uberização” do trabalho na era tecnológica, visto que as relações trabalhistas tornaram-se voláteis. Nesse sentido, duas noções discordantes destacam-se nessa nova configuração: liberdade e precarização.

A princípio, é válido citar que, diante da perspectiva de liberdade é possível observar benefícios como autonomia, desburocratização, economia e constante aprimoramento profissional, vantagens celebradas pelos agentes da 4° Revolução Industrial. Entretanto, a precarização é muito mais alarmante. Ademais, segundo o filósofo alemão Karl Marx, a alienação do trabalho consiste no trabalhador que não usufrui do produto gerado no seu desempenho laboral e, aos poucos, transforma-se em coisa. Nesse contexto, os entregadores de aplicativos são um exemplo, posto que raramente desfrutam do próprio serviço.

Posteriormente, vale também ressaltar o aprofundamento das desigualdades. Dessa forma, ainda segundo Karl Marx, a disparidade baseia-se na distribuição divergente das forças de trabalho, gerando opressão e exploração. A exemplo disso, a “uberização” não permite a ascensão social dos mais pobres, mas sim uma estagnação daqueles que optam por essa forma de emprego apenas para sobreviver, expondo-se ao risco de vida diário, uma vez que não têm direitos trabalhistas garantidos. Assim, o estado de bem-estar social, concepção de John Keynes, em que o indivíduo tem acesso à vida digna assegurada pelo Governo, está prejudicado.

Cabe, portanto, ao Ministério do Trabalho, em parceria com os governos estaduais, realizar avaliação, por meio de testes online de perguntas e respostas, das condições de trabalho nas empresas “uberizadas” e, diante dos resultados, verificar necessidade de punição. Compete ainda à Câmara dos Deputados, a criação de um projeto de lei que certifique salário fixo e direito à saúde, exigência para todas as instituições privadas que exercem atividades ocupacionais no modelo supracitado. Com isso, a precarização seria sanada e haveria verdadeira liberdade nessa nova era tecnológica.