A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 28/04/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país prevê em seu artigo 6º, o direito ao trabalho e segurança, como inerente a todo cidadão brasileiro. Porém, tal prerrogativa não tem sido aplicada com ênfase quando se observa a “uberização” do trabalho, dificultando, deste modo a universalização desse direito social tão necessário. Diante dessa perspectiva é indispensável a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, ressalta-se a ausência de medidas para o combate do trabalho precário. Dessa forma, o número de acidentes causados no trabalho tem crescido cada vez mais, já que as leis trabalhistas não reverberam no meio do trabalho “uberizado”. Essa conjuntura segundo o filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre a função de garantir que os cidadãos desfrutam dos direitos indispensáveis, como a segurança no trabalho, o que infelizmente é evidente não país.
Ademais é fundamental apontar que tal ocorrência tem impulsionado a desigualdade social no Brasil. O filme “A procura pela felicidade” relata a realidade árdua do personagem principal, que possui baixa renda e vai em busca de um trabalho justo e seguro. Com o constante aumento do desemprego e a queda na economia mais pessoas tem se aliado ao trabalho autônomo disfarçado de trabalho precário, o que torna a sociedade de convívio mais desigual por não atender às necessidades desses trabalhadores. Logo é inadmissível que esse cenário perdure.
Depreende-se portanto, a necessidade de se evitar esse cenário, para isso é imprescindível que o Ministério de Trabalho exija das empresas por meio de leis o vínculo empregatício, melhora nas condições de trabalho, remuneração finaceira sem que haja uma longa carga horária, e medidas de proteção. Assim se consolidará uma sociedade mais segura, tornando-se possível a construção permeada pela efetivação dos elementos elencados na Constituição brasileira de 1988.