A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 30/04/2021
Muito se tem discutido, recentemente, acerca da “Uberização”, termo que diz respeito as atuais relações trabalhistas entre empresas e seus parceiros, de contrato informal. Além disso, observa-se, uma constante modernização, mudança drástica no modo de viver, de se relacionar e de se comunicar, enquadrando, dessa forma, na chamada “Modernidade Líquida”, do sociólogo polonês, Zygmut Bauman, em que as relações são consideradas frágeis, fugazes e maleáveis como os líquidos; Percebe-se traços disso na atualidade, principalmente, na “Uberização”, pelo fato do contato ser feito por um aplicativo, por meio da tecnologia, sem grandes negociações, em que, por conseguinte, o trabalhador não tem carteira assinada, nem conta com os direitos trabalhistas e as prerrogativas da lei.
Por um prisma, alguns consideram que essa forma de trabalho é benéfica, devido à flexibilidade e à liberdade dos parceiros, tanto para a contratação pelas empresas, respondendo a um simples formulário, nada burocrático, quanto para conseguir uma renda, um retorno com eficiência, pelo motivo de tais trabalhadores poderem trabalhar quando, quanto e de qual maneira quiserem, tornando, dessa forma, cada parceiro seu próprio empresário, seu próprio gestor.
Em contrapartida, muitos divergem dessa afirmativa, pois esses trabalhadores não possuem um emprego formalizado, logo não dispõem de direitos e garantias trabalhistas como, férias, 13° salário, auxilio doença, folgas, plano de saúde, além de o tempo de trabalho não contribuir para sua aposentadoria. É notório, que a longa jornada de trabalho se dá, por se tratar de uma relação cooperativa, em que boa parte do lucro é destinado à empresa, assim o trabalhador deseja compensar o trabalho, ferindo muitas vezes sua própria saúde. Ainda convém lembrar, o caso de um motoboy de 33 anos, que teve um acidente vascular cerebral (AVC) e morreu durante uma entrega. A empresa Rappi foi contactada, porém falou que não podia fazer nada, por se tratar de um motorista parceiro, e que não possui responsabilidades legais sobre o mesmo.
Portanto, em virtude dos fatos mencionados, vê-se a necessidade de intervenção do Governo, junto ao Ministério da Economia, para propor uma nova abordagem legal trabalhista, que assegure direitos garantidos na Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) a esses trabalhadores, visto que, esses direitos são certificados de acordo com a constituição aos trabalhadores formais. Ademais, a uberização do trabalho nesta era tecnológica é considerada cada vez mais comum e frequente, também, em decorrência do aumento do desemprego, principalmente, em tempos de pandemia mundial. Logo, nota-se a urgência de propor um vínculo de responsabilidade por parte das empresas, com seus parceiros, a fim de fazer com que casos como o do motoboy ocorram com menos frequência.