A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 02/05/2021
Com o advento da tecnologia na contemporaneidade, é perceptível, que, os trabalhos cada vez mais tendem a se adaptarem aos novos parâmetros sociais, onde o tempo e a comodidade são os fatores que se valorizam acima de qualquer outro. Desta maneira, os trabalhos tenderam a aderir uma nova forma de oferecer os seus serviços de maneira satisfatória para os parâmetros da sociedade contemporânea. Essa nova forma de trabalho foi denominada “uberização”, que por sua vez recebeu seu nome do aplicativo de corridas “Uber”. À vista disso, é de suma importância, analisar o impacto da uberização do trabalho na sociedade mostrando as suas causas, consequências e de que maneira podemos melhorar a situação.
Em primeiro lugar, é importante destacar a grande influência teve para que esses novos trabalhos “uberizados” tenham ganhado espaço e reconhecimento dentro da sociedade. Com o advento da “Quarta revolução industrial”, como já destacado anteriormente, a economia entrou em uma época onde cada vez mais o trabalho e a tecnologia andam lado a lado, essa cooperação formulou uma nova característica do trabalho que focam mais na liberdade, mobilidade e e conectividade de pessoas, dessa forma, os trabalhos “uberizados” compreendem todos esses aspectos. Por conseguinte, segundo levantamento feito pelo IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, antes da pandemia de 2020 em 2018 mostra que cerca de 3,8 milhões de brasileiros trabalhavam de maneira remota e outra pesquisa feita pelo Buffer que foi feita no final do ano de 2019 mostra que 98% dos funcionários e trabalhadores entrevistados gostaria de trabalhar remotamente ao menos uma vez na vida.
Consequentemente, é notório os impactos positivos que os trabalhos “uberizados” proporcionam aos trabalhadores. Porém, em paralelo a isso, é importante destacar que este tipo de organização trabalhista vem aumentando a precarização exacerbada da economia formal. Um exemplo claro deste efeito, é a jornada de trabalho dos entregadores de aplicativos de delivery de comida, como o “Ifood” ou “Uber Eats”, que para compensar o fato de não terem um ganho mensal fixo, eles trabalhos por grandes períodos de tempo sem a proteção das leis trabalhistas, os deixando mais suscetíveis a situações imprevisíveis, como acidentes. Desta forma a liberdade dos trabalhos “uberizados” são até um ponto prejudiciais aos trabalhadores.
Portanto, é imprescindível, a ação do Ministério do trabalho, juntamente ao Ministério da Justiça, a modificação e evolução da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para a inclusão dos trabalhos “uberizados”, com o objetivo de certificar aqueles que optarem por tal forma de trabalho tenham os seus direitos. Assim, por conseguinte, afim de moderar a vulnerabilidade do trabalhador terceirizado.