A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 01/05/2021
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), de 1943, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural, de relações individuais ou coletivas. No entanto, no cenário brasileiro atual, observa-se exatamente o contrário, quanto à questão da precária onda da “uberização” do trabalho. Nesse contexto, percebe-se a configuração de um grave problema de contornos específicos, em virtude do egoísmo dos grandes empresários e da omissão governamental.
Em primeiro lugar, cabe abordar o egoísmo dos grandes empresários quanto ao processo de contratação do trabalho informal. Segundo Durkheim, sociólogo francês, o egoísmo das pessoas é produto da sociedade. Nesse sentido, concorda-se com tal lógica ao verificar-se que, hoje, muitos empregadores tornam-se egoístas em busca da riqueza que a sociedade capitalista impõe. Isso ocorre porque o sistema capitalista, caracterizado pela acumulação do capital e exploração do trabalhador, conduz a necessidade do enriquecimento aos empresários, sobretudo na “uberização” do trabalho, que é o principal meio de livrar-se dos encargos empregatícios. Por conseguinte, os proletários não receberão seus direitos garantidos pela CLT, como FGTS e auxílio-doença, e, ainda, contribuirão para o enriquecimento do patrão.
Ademais, outro fator a salientar é a omissão governamental no que tange à “uberização” do trabalho. De acordo com Aristóteles, filósofo grego, a política tem como função preservar a amizade de indivíduos de uma sociedade. Percebe-se, em grande parte das greves dos trabalhadores informais, que o Estado mantém seu silêncio, visto que, apesar da quantidade de pessoas insatisfeitas com seus patrões e da soberania do Estado, as autoridades não interferem no assunto. Sendo assim, o Estado, que deveria promover o bem-estar da população, ignora ações que poderiam, potencialmente, melhorar a qualidade das relações trabalhistas brasileiras e, consequentemente, assegurar o direito de todos. Logo, é necessário providenciar uma reconfiguração no sistema governamental.
É indispensável, portanto, intervenções suficientemente efetivas para combater a precária “uberização” do trabalho no Brasil. Deste modo, cabe ao Estado, mediante parceria com o Ministério do Trabalho, supervisionar as relações trabalhistas do território brasileiro e interromper o silêncio das autoridades, principalmente no que diz respeito aos grandes empresários, a fim de melhorar os vínculos empregatícios do país.