A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 02/05/2021
Atualmente, na sociedade comteporânea, com o advento da “Quarta Revolução Industrial”, nota-se que, a presença de novas tecnologias digitais em meio às questões econômicas brasileira têm-se aumentado significativamente. Dessa forma, essa realidade ficou conhecida como “uberização”, que veio como herança da empresa Uber que apresentou uma forma de trabalho mais flexível, autônoma e com menos intermediários. Diante dessa perspectiva pode-se percebe que a uberização trouxe muitos pontos positivos, no entanto, existem também alguns pontos negativos, sendo esses a precarização do trabalho. Nesse sentido é necessário a análise desses pontos positivos, negativos e suas possíveis consequências, a fim de solucionar e propor mudanças a essa nova relação trabalhista.
Primeiramente, vale resaltar que a evolução das tecnologias digitais abriu novas portas para novos modelos de trabalho e influenciou fortemente na “uberização” do trabalho. Diante disso, as pessoas que procuraram participar desse novo modelo de trabalho esta ligado diretamente pelo fato do mesmo oferecer ao “empregado” uma maior liberdade por ser um trabalho autônomo, e também por haver uma maior flexibilização dos horários, em que o mesmo decide que horas trabalha ou escolhe trabalhar ou não. De acordo com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2020, o aumento do uso do “home office” e o número de pessoas que trabalham com delivery pelas empresas do Brasil, cresceu cerca de 45% após o início da pandemia. Dessa modo, fica claro que a “uberização” do trabalho oferece uma variedade de aspectos positivos, e que o avanço tecnológico permite uma maior facilidade de seu uso, principalmente em situações de crise.
Contudo, a uberização do trabalho também apresenta alguns pontos negativos, dentre esses pontos, as precarizações trabalhistas e humanas, como a falta de aparato legal ao trabalhador, em que o “empregado” esta apenas em parceria com uma empresa, não são contratados, ou seja, não possui carteira assinada pelo mesmo, isto é, eles não vão estar tendo os mesmos direitos e beneficios que um trabalhador de carteira assinada tem, como condiz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), assim, tendo o “funcionario” que enfrentar longas jornadas exaustas de trabalho para compensar o ganho mensal, além de ficar suscetível a situações imprevisíveis, como acidentes.
Portanto, visto que os problemas ocasionados pela “uberização” e suas possíveis consequências em cima do trabalhador são necessárias medidas cabíveis. Com isso, cabe ao Ministério do Trabalho propor uma nova proposta em que a “uberização” do trabalho seja prevista em lei por meio da alterção da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com uma proposição de um vínculo de responsabilidade entre a empresa e trabalhador parceiro, a fim de impedir os malefícios trabalhistas da “uberização”.