A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 28/04/2021
A pandemia da covid-19 no Brasil, iniciada em 2020, ocasionou inúmeras rescisões de atividades remuneradas. Consequentemente, parte dos desempregados recorreram a outros meios para a própria subsistência, como por exemplo a inserção nos aplicativos que vendem serviços. No entanto, essas pessoas foram sujeitadas à “uberização” do trabalho, ou seja, empresas relacionadas com o meio digital utilizaram mão de obra sem assegurar nenhum direito aos prestadores de serviços. Por ser um trabalho autônomo com possibilidade de flexibilização de horário, surge a ilusão de liberdade, porém a ausência de leis trabalhistas evidencia sua precarização.
Conforme o sociólogo alemão Max Weber, o trabalho dignifica o homem. Todavia, esse pensamento não está de acordo com a realidade dos trabalhadores das empresas Ifood e Uber, por exemplo, pois não há dignificação através de precárias condições de trabalho e salários incertos. De acordo com o estudo do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), a remuneração média dessa categoria é de R$ 1.325,00, quase 40% inferior à dos demais trabalhadores. Outrossim, os motoristas prestadores de serviço dessas plataformas, responsabilizam-se com as despesas de celular, internet, combustível, reparos, desgastes do veículo, tributos e seguros, os quais consomem uma parcela significativa de seu pagamento.
Além disso, não há proteção trabalhista, uma vez que, a “uberização” do trabalho está relacionada com tecnologia e se assemelha a uma atividade autônoma. Portanto, isso contribui com a desumanização de entregadores e motoristas, pois eles são vistos, pelos empresários, como robôs feitores de lucro para suas grandes empresas. Como resultado desse descaso, Tiago de Jesus Dias, faleceu após ter um acidente vascular cerebral durante seu expediente de entregador e não obteve nenhum tipo de assistência do aplicativo em que trabalhava.
Conclui-se, portanto, que a era tecnológica ao possibilitar a “uberização” do trabalho, colabora, por consequência, com a falta de condições adequadas às quais os funcionários são submetidos. Sendo assim, o Poder Legislativo deve se responsabilizar pela criação de uma lei que assegure o direito dos empregados por meio da obrigatoriedade da utilização de contratos trabalhistas entre as empresas e os prestadores de serviços. Ademais, o Poder Judiciário necessita promover a fiscalização de aplicativos para garantir o acatamento da lei e punir, através de encarceramento, os empresários que não a cumprirem. Logo, os trabalhadores das áreas “uberizadas” serão dignificados pelo trabalho, como diz Max Weber, pois terão seus direitos garantidos.