A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 03/05/2021

Com a “Quarta Revolução Industrial”, nota-se que, a presença de tecnologias em meio à economia brasileira aumentou de maneira significativa. Visto que, essa realidade foi nomeada de “uberização”, recebendo herança do Uber, que implantou um conceito de negócio com menos intermediários. Diante dessa perscectiva, é necessário analisar que a “uberização” do trabalho está profundamente ligada à busca por mais liberdade e consequentemente ao aumento da precarização na economia.

Em primeira instância, é importante destacar como a crise econômica e o desemprego em geral, influenciaram no ingresso em trabalhos por aplicativos. Um dos principais argumentos da reforma trabalhista foi a flexibilização dos regimes trabalhistas a fim de aumentar as vagas de emprego e enaltecer a economia. Entretanto, a economia continua estabilizada e por consequência disso ouve um aumento de trabalhos via plataformas digitas. Segundo o Intituto Brasileiro de Geografia e Estatisíica(IBGE), 4 milhões de pessoas trabalham para empresas de aplicativos de serviços no Brasil sem vínculos trabalhistas.

Segundo o Pensador Thomas Hobbes, o papel do Estado é garantir o bem estar social. No entanto, não é o que se vê no Brasil, pois o Poder Legislativo não age de modo adequado, visto que, não há leis que melhorem tais condições precárias de trabalho supracitadas. Paralelo a isso, vale ressaltar que o aumento da organização do âmbito laboral em meio às redes contratuais descentralizadas causa a precarização exacerbada da economia formal. Exemplo disso é a jornada de trabalho do Uber, que para compensar o ganho mensal, precisa trabalhar exaustivamente e sem proteção de leis trabalhistas, deixando o mesmo suscetível a situações imprevisíveis, como acidentes. Nesse sentido, o excesso de liberdade dado aos trabalhadores por empresas que adotam a “uberização” pode ser prejudicial tanto ao empregado quanto aos empregadores.

Infere-se, portanto, que os problemas ocasionados pela “uberização” do trabalho possuem íntima relação com aspectos socioeconômicos. Sendo assim, cabe ao Ministério do Trabalho, em parceria com o Ministério da Justiça, diminuir a debilitação da economia, por meio da criação e aprimoramento de leis, como a regulamentação do “home office” na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), visando assegurar os direitos trabalhistas na fase tecnológica. Dessa forma, minimizar a desproteção do trabalhador terceirizado ou temporário.