A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?
Enviada em 02/05/2021
A Constituição Federal de 1988,documento jurídico mais importante do país,prevê em seu artigo 6º,o direito à liberdade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal perrogativa tem se reverbado por meio da “uberização” trazendo junto a precarização na economia, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a precarização economica. nesse sentido, os trabalhadores que seguem esse modo de trabalho acabam saindo prejudicados já que em muitas das vezes esse trabalhador realiza uma jornada de trabalho cansativa além disso ele não tem a proteção da lei trabalhista. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do contrato social, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como à liberdade, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a influência tecnologica no trabalho como impulsionador da ‘‘uberização’’ no brasil. segundo IBGE 2020 o aumento do uso do “home office” pelas empresas do Brasil, cresceu cerca de 45% após o início da pandemia. diante de tal exposto, o excesso de liberdade dado aos trabalhadores por empresas que adotam a “uberização” pode ser prejudicial tanto ao empregado quanto aos empregadores. Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. para isso, é imprescindível que o Ministério do Trabalho e o Ministério da Justiça, por intermédio de uma parceria, realizar a criação e aprimoramento de leis, como a regulamentação do “home office” na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), afim de assegurar os direitos trabalhistas na fase tecnológica.Assim, se consilidará uma sociedade com mais liberdade e humana, onde o Estado desempenha seu ‘‘contrato social’’, tal como afirma Jonh Locke.