A "uberização" do trabalho na era tecnológica: precarização ou liberdade?

Enviada em 28/04/2021

Com a “Quarta Revolução Industrial”, nota-se que a presença de tecnologias digitais em meio à economia brasileira tem aumentado consideravelmente. Visto que, essa realidade recebeu o nome de “uberização”, contendo herança do Uber que implantou um conceito de negócio criando uma ponte entre a oferta e a procura.  Neste sentido, é necessário examinar que a “uberização” do trabalho na era tecnológica está profundamente ligada à busca por mais liberdade e por conseguinte ao aumento da precarização na economia dos dias atuais.

Vale resaltar a princípio, que a influência da tecnologia no trabalho “uberizado” estimula a busca dos profissionais por mais liberdade de produção. Dado que, de acordo com o IBGE 2020, o aumento do uso do home office pelas empresas do Brasil, cresceu de aproximadamente 45% após o início da pandemia. Então nota-se que, o avanço das feramentas tecnologicas permite uma maior facilidade de seu uso, principalmente em situações de crise, pois elas podem ser carregadas para qualquer lugar, encurtando assim a distância entre a oferta e demanda.

Outrossim, é importante resaltar que o aumento da organização no âmbito trabalhista em meio às redes de negócios afastadas causa a precarização intensificada da economia formal. Tendo como exemplo a jornada de trabalho do Uber que, por não sere contratado formalmente, para compensar o salário mensal, precisa trabalhar muitas horas por dia e sem proteção de leis trabalhistas, deixando o trabalhador de app apto a situações imprevisíveis, como acidentes. Assim, o excesso de liberdade dado aos trabalhadores por empresas que utilizam a uberização pode prejudicar  o empregado e também os empregadores.

Portanto, medidas são necessárias para resolver esse impasse. Para solucionar esse problema o governo deve criar leis de proteção para essas pessoas nesse tipo de serviço que determinem o tempo no qual a pessoa possa ficar ativa no aplicativo, que depois de um certo número de serviços efetuados o trabalhador consiga pelo menos um salário mínimo além de determinar quem irá se responsabilizar pelo trabalhador caso haja algum acidente. Ademais, cabe ao Ministério da Justiça, diminuir o agravamento da economia, por meio da criação e melhoramento de leis, como a regulamentação do “home office” na CLT objetivando assegurar os direitos trabalhistas na fase tecnológica.